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ID
1891468
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É grande a diversidade de naturezas, regimes jurídicos e denominações para as organizações que atuam na esfera pública.

Pode ser considerada uma organização da administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • e)

    sociedade de economia mista. 

  • Da administração Indireta:

    Autarquias

    Fundações

    Sociedades de economia mista

    Empresas Publicas

  • Administração Indireta (FASE)

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia mista

    Empresa Pública

  • vide DECRETO LEI 200

  • GABARITO E

    1º Sociedade de Econômia Mista:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;

    Patrimônio - Pròprio;

    Finalidade - Atividade Econômica;

    Exemplos de Sociedades de Econômia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.

    Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

    2º Empresa Pública:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime - Qualquer um admitido em direito;

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);

    Patrimônio - próprio;

    Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.

    Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc

    Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • As entidades da Administração Indireta são: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Está correta, portanto, apenas a última alternativa.

    Gabarito: alternativa “e”

  • LETRA E

    Administração Indireta compreende

    - Autarquias.

    - Empresas Públicas.

    - Sociedades de Economia Mista.

    - Fundações Públicas

     

    As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista apresentam três pontos em comum: necessidade de lei específica para serem criadas, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio