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ID
1891471
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Associado ao conceito de autarquia, há diferentes tipos de autarquias que variam em função da natureza de sua atuação nos âmbitos administrativos e econômicos.

Uma autarquia que tem a competência de fiscalização e controle de atividade de setor específico da economia é denominada:

Alternativas
Comentários
  • c)

    agência reguladora; 

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    Agências reguladoras são autarquias epeciais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização,e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora de hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década de 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc. , no entanto,outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área da Saúde, Petróleo/Combustiveis, etc. Fonte Administração pública, Agostinho Paludo, p. 32.

  • Podemos citar como exemplos de agências reguladoras: ANATEL, ANTAC, ANAC, ANVISA...

  • SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS:


    As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.

     

    Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

     

    Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).

     

    Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.


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    SOBRE AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

     

    As agências executivas são autarquias que celebram um contrato de gestão com o ministério supervisor em virtude de baixa eficiência em seus serviços. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia ganha o status de AGÊNCIA EXECUTIVA, adquirindo mais prerrogativas, privilégios e orçamento. Para que isso aconteça, ela precisa cumprir um plano de reestruturação previsto no contrato. Esse título (Agência Executiva) é temporário. É para que a autarquia volte a ser eficiente.

     

    Obs: o contrato de gestão envolve apenas AUTARQUIAS. Vale lembrar que, neste conceito, estão inclusas as fundações públicas, mas apenas as de direito público, porque essas têm natureza de autarquia.

     

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    Thiago

  • GABARITO: LETRA C.

    Agência reguladora que fiscaliza.

    o contrato de gestão envolve apenas AUTARQUIAS. Vale lembrar que, neste conceito, estão inclusas as fundações públicas, mas apenas as de direito público, porque essas têm natureza de autarquia.


  • GABARITO: LETRA C

  • AGENCIA REGULADORA: SOMENTE AUTARQUIA

    AGENCIA EXECUTIVA: AUTARQUIA E FUNDACAO

  • Trata-se, no caso, das agências reguladoras, que são autarquias criadas com a missão de regular determinado serviço público explorado pela iniciativa privada, a exemplo da ANATEL (telecomunicações), ANAC (aviação civil), ANTT (transportes terrestres), etc. Uma curiosidade é que as agências reguladoras não necessariamente devem ser constituídas sob a forma de autarquias. Embora essa seja a forma da grande maioria das nossas agências, não haveria impedimento para que, por exemplo, um órgão da administração direta assumisse a função de regular determinada atividade exercida pela iniciativa privada. 

    Gabarito: alternativa “c”

  • agências executivas (EXECUTAR): São autarquias ou fundações que recebem qualificação para proporcionar mais flexibilização e autonomia, para isso é feito um contrato de gestão (Art. 37 §8) com o respectivo Ministério supervisor, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (Art. 51 §1 L9649) e deve possuir o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

    agências reguladoras (REGULAR) : São autarquias em regime especial que possuem três característicasmaior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua criação se dá por meio de lei.

  • AGENCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras são entidades criadas com o objetivo de fiscalizar e regular atividades de serviços público delegados a empresas privadas

    As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial. São dotadas de autonomia no exercício de sua missão, criam normas, exercem o controle e fiscalizam determinado segmento de mercado da Economia. Seu regime especial decorre da independência que possuem em relação ao ente estatal da Administração Direta ao qual estão vinculadas.

    Quanto à natureza jurídica das agências reguladoras, trata-se de autarquias.

    São AUTARQUIAS ESPECIAIS, compondo, portanto, a administração indireta. Logo, a forma de sua instituição é por meio da descentralização.

    EXEMPLO: ANTT – ANP – ANATEL – ANVISA

    O poder regulatório compete às agências reguladoras, entidades administrativas cujo objetivo é o de regular certos setores da prestação de serviços públicos ou exploração de bens públicos. O Estado, nestes casos, não presta o serviço diretamente, passa a ser o regulador.

    Portanto, é função das agências reguladoras zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço público.

    CARACTERISTICAS

    b)  Fiscalizam e regulamentam serviços públicos;

    c)   Exercem poder de polícia, fiscalizatório, regulatório e sancionatório;

    d)  Independência administrativa e autonomia financeira;

    e)   Dirigentes com mandatos fixos (5 anos), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado (não se aplica na esfera estadual), não coincidentes com o mandato do Presidente. Sujeita-se a período de quarentena (6 meses);

    f)   Detém autonomia decisória, não cabe recurso hierárquico impróprio;

    g)  Regime pessoal estatutário;

    h)  Somente dois entes reguladores, a ANATEL (art. 21, XI da CF) e a ANP (art. 177, §2º, III, da CF), possuem

    i)    previsão constitucional específica.

    j)    Submetem-se à supervisão ministerial

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    1. São pessoas jurídicas de direito público;

    2. Desempenham atividades típicas do Poder Público;

    3. São autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    4. Integram a administração indireta (descentralizada);

    5. Possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    6. São dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    7. Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República.

  • Exemplos de agências reguladoras: ANATEL, ANTAC, ANAC, ANVISA..

  • Vulgo AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL!

  • FGV e suas loucuras, em outra questão ela dá como errada uma opção em que fala que agência reguladora tem função de regulação, fiscalização e CONTROLE.

    Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.

    I. Atuam com independência do Poder Executivo. II. São autarquias com regime jurídico especial. III. Exercem funções de regulação, fiscalização e controle.

    Está correto somente o que se afirma em:

    E) II e III