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ID
1891513
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às férias do servidor público, conforme a Lei n.º 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Conforme o Art. 77 da lei 8112/90

     

    A) CORRETO:  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    B) ERRADO: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    C) CORRETO: Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    D) CORRETO: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    E) CORRETO: As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    Gabarito: (B)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • ITEM B

    VEDADO LEVAR FALTAS À CONTA NA HORA DE CONCEDER AS FÉRIAS

  • Esse curso de memorização já deu ne?! Parece virus!!

     

    Reportando abuso!!

     

  • TRT 10ª 2013 - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA

    Julgue os itens seguintes, a respeito da Lei n.º 8.112/1990.

    Ao servidor é facultado abater de suas férias as faltas injustificadas, de modo a preservar a remuneração referente aos dias em que deixar de comparecer ao serviço.

    ERRADO

  • Lei 8.112/90

     

    a)     CORRETO.  Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

     

    b)    INCORRETO. Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

     

     § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

     

    c)      CORRETO. Art. 77. 

     § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

    d)    CORRETO. Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

     

    e)     CORRETO. Art. 77.  § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • B) É PROIBIDO DESCONTAR NAS FÉRIAS FALTAS

  • Apenas uma observação simples que pode custar uma questão;

    CF 88

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    E pelo menos, então lembre-se de alguma questão assim "O patrão pagou ao empregado de férias 2/3 de seu salário normal, segundo a CF88 o valor pago está incorreto com os ditames constitucionais." Gabarito ERRADO

  • Rafael Breviglieri, creio que seu ponto de vista se aplica apenas aos trabalhadores da iniciativa privada, visto que no caso dos servidores públicos, a lei define o percentual que o servidor receberá em decorrência do período de férias.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

     

    Gab. B

     

    Art. 77

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
     

  • LETRA B.

     

     b) É permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.  O CORRETO SERIA VEDADO.

     

  • B

    Art. 77 da lei 8.112/90

    § 2° É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    Se o servidor faltar ao serviço injustificadamente, deverá ser descontada à sua remuneração correspondente aos dias de ausência, não se podendo descontar esses dias do período de férias.