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ID
189154
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO integram a Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Drecreto-lei 200/67
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • O Brasil adota o sentido Formal de Administração, o que acaba nos ajudando...Uma vez que restringe e elenca de forma taxativa quais entes são considerados como integrantes da Admnistração.

  • Também tem o macete(FASE aquela que nos jogamos no Mario Bros):

    Órgãos da Adm.Pública Indireta:

    F undações

    A utarquias

    S oc.Econ.Mista

    E mpresas Públicas

    Grande abraço e bons estudos.

  • 1 Administração Indireta

    1.1 Noção

    A base da idéia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    A descentralização pode ser feita de várias formas, com destaque a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo as entidades da Administração Indireta.

    A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.

    1.2 Divisão

    São as seguintes as entidades da Administração Indireta:

    Autarquia
    Empresa Pública
    Sociedade de Economia Mista
    Fundação Pública


    1.3 Características

    As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:

    personalidade jurídica;
    patrimônio próprio;
    vinculação a órgãos da Administração Direta
    .
     

  • Ministério Público e Defensoria Pública estão assentados em um capítulo especial da nossa Carta Magna (Das funções essenciais à justiça), não pertencem a nenhum dos poderes, sendo considerados essenciais ao funcionamento da justiça. Vale lembrar que o MP já fez parte do Poder Executivo.

  • Questão Muito Fácil. 
    Basta saber quem é da Adm. Indireta:
    - Autarquias
    - Fundações Públicas de D. Público
    - Fundações Públicas de D. Privado.
    - Sociedade de Economia Mista
    - Empresa Pública.

  • Ministério Público , integra o poder legislativo, ao passo que a Defensoria Pública o Executivo.
    portanto, estes dois orgãos intimamente ligados a administração direta. 

  • minemônico ESAF

    Drecreto-lei 200/67
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987) 

  • Questãozinha que NUNCA se pode errar em uma prova.
  • Gabarito letra B

    Decreto-lei 200/67

    Art. 4º - A administração federal compreende:

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;
    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas.
  • O colega  Renato Vivaldo Bustos está equivocado no seu comentário.
    O Ministério Público não faz parte de nenhum dos poderes, ou seja, Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    Segue texto extraído do site do próprio Ministério Público Federal:

    Sobre o Ministério Público

    Como o Ministério Público atua?
    O MP age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão.

    O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
    Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).

    http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp

  • Apenas ratificando - O MP não é considerado de nenhum dos poderes, é uma instituição independente.
    A Defensoria Pública pode ser considerada do Executivo, mesmo assim existe divergência, pois a dependência seria financeira. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
  • O MP e a DP são órgãos independentes, permanentes, pois são todos os mencionados na CF, e pertencentes a Adm Direta.

    Abraço e bom estudo a todos!
  • Graças a questões como esta que ficam empatados 10 trilhões de candidatos... FCC, faça questão mais inteligente!!!

  • Gabarito. B.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

    UNIÃO 

    ESTADOS 

    DF 

    MUNICÍPIOS 

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    AUTARQUIA 

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

  • Essa é aquela que se vc errar está eliminado do concurso independentemente de acertar todas as outras..rs

  • Se errar essa nao me conta!

     

    #foratemer

    #lulalivre

  • se vc errou essa continue, uma hora vai ficando facil. É nós guerreiros! mas facil q tomar doce de crionça

  • MP e DP, órgãos do Estado, criados com finalidades. sendo da Administração Direta (união, estado, DF e municípios)

  • A administração indireta é composta por pessoas jurídicas criadas pelos entes políticos. O MP e a Defensoria não são PJ. São órgãos integrantes da Adm. Direta, e não entes da Adm. Indireta.