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A IMPERATIVIDADE ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, o que, mais uma vez o diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
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Dica de concurseiro:
Lembre-se sempre dos atributos com a palavra P.A.I
P- Presunção de Legalidade (sempre dentro da lei, Reserva Legal)
A- Auto-executoriedade (é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.)
I- imperatividade (é o ato de império do Estadoque impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução)
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Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos obrigam observância independentemente da anuência do administrado. O ato administrativo é impositivo, é de observância obrigatória pelo administrado, concorde ou não com seus termos (Gustavo Barchet, pg 248, Direito Administrativo).
Coercibilidade: atributo do ato de polícia pelo qual ele é impositivo para o particular, que a ele se sujeita independentemente de sua anuência (Gustavo Barchet, pg 207, Direito Admisnitrativo).
Resumindo: ambos são atos impositivos, porém a imperatividade é atributo dos atos administrativos e coercibilidade dos atos do poder de polícia.
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Atributos são qualidades ou características dos atos administrativos. São eles:
* Presunção de legitmidade
* Imperatividade [ Rigorosamente, traduz a possibilidade de a administração pública, UNILATERALMENTE, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que implicam OBRIGAÇÃO para o administrado, ou que são a eles impostos e DEVEM ser por ele obedecidos. ]
* Auto-executoriedade
* Tipicidade
Alternativa C
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Gabarito C
Atributos dos Atos Administrativos
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.
Tipicidade - essa característica, citada pela professora Maria sylvia, corresponde ao atributo pelo qual o ato adminsitrativo deve corresponder figuras definidas previamente pela lei cini aptas a produzir determinados resultados
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Parabéns Thiago Fontoura!!!
Seus comentários são sempre pontuais, não deixando dúvidas sobre o gabarito da questão!!!
Forte abraço e sucesso!
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Prezados
Alguem concorda, que sempre que aparecer a palavra magica "impoe" podemos ja pensar em ato imperatividade?
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Camilo Thudium :
o conceito que vc trouxe é importante mas, neste caso específico só seria certo a executoriedade, se a questão não trouxesse a auto-executoriedade, que é mais completo (executoriedade + exigibilidade--> meios direto e indiretos de coerção).
Não vejo, portanto, motivo desta questão ser anulada!!!!!!!
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ASSERTIVA C
Porém, aprendi que a exigibilidade ou coercibilidade ou coercitividade, essa sim, onde o Estado se vale de meios indiretos de coerção para que o particular cumpra o ato. (ex.: multas).
Aulas de Matheus Carvalho (Curso Renato Saraiva)
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A imperatividade atribuída para os atos administrativos torna-os COGENTES, OBRIGATÓRIOS para aqueles a quem se destinam, estabelecendo para estes, independentemente de qualquer concordância, OBRIGAÇÃO QUE HAVERÃO DE SER ADIMPLIDAS. NEM TODO ATO ADMINISTRATIVO TERÁ NECESSARIAMENTE IMPERATIVIDADE, pois há atos para cuja produção concorre a vontade do destinatário (como as licenças, as autorizações, as certidões etc). Apenas dos que emanam obrigação diz-se presente o atributo da imperatividade.
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O nosso colega Eduardo Pereira deixou um mnemônico bastante útil, apenas vou completá-lo, pois está faltando dois elementos que está despencando em provas, e eu pude provar na ultima prova da Polícia Rodoviária Federal.
P - Presunção de Legitimidade
A - Autoexecutoriedade
I - Imperatividade
T - Tipicidade
E - Exigibilidade
Que Deus abençoe a todos!
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Face aos comentários acima, seguem características sobre os atributos dos atos administrativos que a FCC cobra em prova:
Presunção de Legitimidade ou veracidade:
- É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS (PRESUNÇOSO)
- Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade
- Permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. É exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas;
Auto-executoriedade:
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
Independe do Poder Judiciário.
O ato administrativo poder ser posto em execução
TIPICIDADE: Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
ATENÇAO!!! - Tipicidade não é atributo do ato administrativo.
Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis. A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
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A imperatividade ordena e a coercibilidade é o meio pelo qual a Adm Pública utiliza pra fazer essa mesma ordem ser cumprida
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A imperatividade é ao atributo que impõe a corcibilidade para se cumprimento ou execução. Este atributo não está presente em todos os atos, tendo em vista que alguns deles o dispensam, por ser desnecessário a sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização. Ex: atos enunciativos e negociais.
Bons estudos!!
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Alguém socorre aqui?? Como diferenciar executoriedade e auto-executoriedade???? Se for levar o Celso de Mello como já cobrado em outras questões, a "E" também está certa.
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Para ser AUTOEXEC. é preciso ter EXEC. e EXIG. EU analiso desta forma... até hoje não errei uma questão a respeito do assunto pensando assim....
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Auto-executoriedade é o atributo que faz com que
ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a
necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força,
se necessária. É
esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade,
aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo,....
nem todos os atos administrativos são
auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".
A Imperatividade é a possibilidade que a
Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam.Ocorre
apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação
com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Esse atributoNÃO está presente em todos os atos administrativos, massomente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente
declaratórios, por exemplo.
Celso
Antônio Bandeira de Mello:
“é
a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância
Este atributo NÃO está presente em todos os
atos administrativos, mas somente naqueles que implicam
obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente
declaratórios, por exemplo.
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html
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Celso Antônio divide o atributo da Autoexecutoriedade em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. Este relaciona-se com a coerção direta praticada pela administração (ex: destruição de produtos alimentícios vencidos). Fui por essa lógica e acabei errando a questão.
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Errei porque aprendi de outra forma...Vivendo e aprendendo
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Letra C
Macete : IMPeratividade : A administração IMPõe os seus atos aos administrados.
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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IMPERATIVIDADE = COERCIBILIDADE = PODER EXTROVERSO
Always...
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se não houvesse a alternativa de "executoriedade", eu teria errado e marcado "autoexecutoriedade"... como as duas alternativas eram mto parecidas, fui de "imperatividade"
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São cinco atributos:
Presunção de legitimidade: Aplicável a todos os atos
Imperatividade ou coercibilidade: quase todos, exceto: enunciativos e negociais
Exigibilidade: quase todos, exceto: enunciativos
Autoexecutoriedade: apenas dois: atributo conferido por lei e situações emergenciais
Tipicidade: todos os atos unilaterais.
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Eduarda Freire,
também fiz essa questão que você citou e por conta disso errei essa aqui... vai entender
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Eu acho interessante que tem gente apenas colocando o conceito (que a gente tá cansado de saber) sem fazer uma análise da questão.
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Acredito que nessa questão não é o mnemônico que vai resolver o seu fundamento, mas, sim, de onde o examinador buscou a doutrina para embasar a questão. Acredito que a fonte seja esssa:
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017
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GABARITO: C
IMPeratividade: A administração IMPõe os seus atos aos administrados.
Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)