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ID
189163
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo emanado da Administração

Alternativas
Comentários
  • “A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” (sumula 346 do STF). “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF). - A doutrina e a Jurisprudência têm entendido que a anulação não pode atingir terceiro de boa-fé.

  • Esclarecendo a letra D: O judiciário não pode anular ato administrativo de ofício, tem que ser provocado.

    Resposta certa letra B.

  • ATOS anuláveis são atos vinculados Ilegais; tem efeito (ex tunc); podem ser anulados pela administração de ofício ou se está for provocada e podem ser anulados pelo Poder Judiciário se este for provocado.

  • A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo á legalidade ou legitimidade. É SEMPRE um controle de legalidade, nunca de mérito.

    A anulação do ato que contenha vício INSANÁVEL é obrigatória.

    A anulação pode ser feita pela administração [ de ofício ou mediante provocação ], OU pelo Poder Judiciário [ mediante provocação ]


    Alternativa B

  • Gabarito B

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  • Então, o judiciário não pode, de ofício, anular um ato seu. no exercício de função administrativa?!
  • Eu também gostaria de esclarecimentos sobre a letra "d".
    Obrigada!
  • Maiza, a anulação de ato administrativo produz efeitos "ex tunc".
  • A anulação do ato administrativo emanado da Administração


    a) deve ocorrer quando não for mais conveniente e oportuna a sua manutenção. - ERRADA! Nesse caso caberia REVOGAÇÃO. Anulação de ato adminstrativo é cabível quando o ato estiver eivado de vício de LEGALIDADE/ LEGITIMIDADE. 

     b) ocorre quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. - CORRETO! A anulação poderá se dar de ofício pela própria administração, ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

    c) nunca pode ser feita pela própria Administração. - ERRADO! A anulação de atos administrativos pela própria administração que os emanou é plenamente cabível, assim como a revogação de atos legítimos, mas que se tornaram inoportunos/ inconvenientes.

    d) pode ser feita pelo Poder Judiciário, de ofício. - ERRADO! O erro da questão está em afirmar que a anulação se dará de ofício, quando na verdade há a necessidade de provocação. Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO nunca REVOGARÁ um ato administrativo, visto que a revogação se dará apenas em atos legítimos, mas que se tornaram inconvenientes ou inportunos. Apenas a própria Administração que os editou pode revogá-los. 

    e) produz efeitos a partir da data da revogação. - ERRADO! Atos anulados produzeme feitos ex-tunc (ou sejam, retroagem), desfazendo todos os efeitos passados produzidos pelo ato e evitanto efeitos futuros.

  • PJ, em sua função típica, só anula se for provocado...nao de oficio!

    PJ, em sua função administrativa, DEVE anular seus próprios atos!
  • Gabarito letra B

    a) ERRADA- nesse caso caberia revogação

    b) CERTA

    c) ERRADA-pode ser feita pela própria Administração.

    d) ERRADA- pode ser feita pelo Poder Judiciário,mediante provocação de interessados

    e) ERRADA- produz efeitos retroativos
  • O PODER JUDICIÁRIO PODERA ANALISAR OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O MERITO DO ATO ADM, DE FORMA A VERIFICAR SE FORAM PRATICADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS( RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE), OU SEJA, EXAME DE LEGALIDADE. NAO PODERA É REALIZAR A ANALISE DO MERITO DO ATO ADM, OU SEJA, REALIZAR O EXAME DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE QUE É EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR.
             
             NÃO DESISTAM !!!!!!! BONS ESTUDOS.
  • Pra quem pediu a explicação da "D".

    Em regra, o judiciário não pode, se não de ofício, invalidar ato administrativo.

    A exceção decorrerá quando o ato for possuidor de vício ABSOLUTO, ou seja, aquele que nao pode ser sanado. Neste caso o judiciario pode, ex officio, anular o ato.
  • Diferenças entre Anulação e Revogação:

    ANULAÇÃO:
     

    • desfaz ato ilegal
    • pode ser determinada pela própria Adm (de ofício ou a pedido) ou pelo Poder Judiciário (apenas mediante provocação)
    • tem efeitos retroativos (ex tunc)



    REVOGAÇÃO:
     

    • desfaz ato válido por conveniência e oportunidade (discricionariedade)
    • só pode ser realizada pela própria Administração
    • efeitos proativos (ex nunc)

    COMO NÃO CONFUNDIR EX TUNC X EX NUNC:  DICA
    - ex tunc  (t de tapa na TESTA = quando isso acontece a pessoa vai para trás = efeitos retroativos)
    - ex nunc ( n de tapa na NUCA = quando isso acontece a pessoa vai para frente = efeitos proativos)

  • Gente, MUITO CUIDADO COM O NAIPE DA QUESTÃO!!! Pra quem está acostumado a fazer provas de juiz federal, promotor, procurador, etc... pode ficar em dúvida em marcar a letra D, pois ela está correta também. O Poder Judiciário pode anular, sim, ato administrativo de ofício, QUANDO NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Gabarito LETRA B.

  • O erro da alternativa "D":  QUANDO A ANULAÇÃO É PELO JUDICIÁRIO É FEITA SOMENTE SE FOR PROVOCADO! 

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO...



    GABARITO ''B''

  • So marquei B pq estou estudando conf Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e a frase: "ocorre quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade" está na íntegra no capitulo sobre anulação, caso contrario ficaria na duvida entre B ou D.

  • Gabarito: B, pois o motivo da anulação é justamente a ilegalidade ou a ilegitimidade.