-
Poder Constituinte Originário:
Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.
Poder Constituinte Derivado:
Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau que se divide em 2 partes:
Poder Constituinte Derivado Reformador:
É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.
O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional.
Poder Constituinte Derivado Decorrente:
Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).
-
Alternativa correta: A
O poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente,
Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável
O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,
constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:
O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades
É a alma d a autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.
Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.
-
A letra A está correta.
O poder constituinte derivado DECORRENTE é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.
O poder Originário possui as seguintes caracteristicas:
* Político;
* Inicial;
* Ilimitado e autônomo;
* Incondicionado;
* Absoluto.
-
o poder originário possui algumas limitações , como por exemplo o princípio da proibição do retorcesso. mas este questionamento só será cabível em prova aberta. em prova objetiva, deve-se aceitar o que está exposto na alternativa
-
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo
Poder Constituinte -originário -incondicional , político, absoluto e permanente.
Ex: A própria Constituição
Derivado- reformador - Emenda constitucinal art 60° da C.F
e o revisor - Previsto no art 3° da ADCT.
Decorrente- É aquele em que os Estados estabelecem suas próprias constituições à luz da Constituição Federal.
Características do Poder Constituinte Derivado - Subordinado. condicionado, limitações constitucionais e controle de constitucionalidade.
bons estudos a todos !!
-
PODER CONSTITUINTE - CONCEITO:
É o poder de produção das normas Constitucionais que elabora, reforma a Constituição.
ESPÉCIES:
ORDINÁRIO - Inaugura um novo texto Constitucional, nova ordem Constitucional é ilimitado, autonomo e incondicional
DERIVADO - Aquele que reforma o texto Constitucional, é secundário, limitado.
O DERIVADO se dividi-se em dois grupos REFORMEDOR: que altera o texto contitucional em vigor, EX: (emenda constitucional)
e o DECORRENTE: Permite a estruturação dos estados membros de elaborarem suas próprias Constituições, EX: (Constituição Estadual, e os municípios sua Lei Organica.
-
Questão bem fácil para faz o dever de casa e conforme os excelentes cometários acima, nada a ser acrescentado
Alternativa: A
Bons estudos
-
Gabarito A . .
Item I - Poder Constituinte Derivado Decorrente
Item II - Poder Constituinte Originário
-
DERIVADO:
- Reformador: --> MODIFICA Constituições
- Revisor; --> MODIFICA Constituições
- Decorrente; --> CRIA Constituições, cuja missão é a estruturação dos ((((Estados-Membros)))), fora Municípios
-
Letra A Correta.
Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Decorrente.
-
5 características do Poder Originário -
Político
Inicial
Incondicionado
Permanente
Ilimitado (ou autônomo)
-
Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!