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ID
189184
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Poder Constituinte analise:

I. O poder que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

II. O poder que tem como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado.

Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de poder constituinte

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Originário:

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

      Poder Constituinte Derivado:

    Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau que se divide em 2 partes:

     Poder Constituinte Derivado Reformador:

    É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.

     O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

  •  Alternativa correta: A

    O poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente,

    Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável

    O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,

    constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:

    O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.

    O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades

    É a alma d a autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.

    Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.

  • A letra A está correta.

     

    O poder constituinte derivado DECORRENTE é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

     

    O poder Originário possui as seguintes caracteristicas:

    * Político;

    * Inicial;

    * Ilimitado e autônomo;

    * Incondicionado;

    * Absoluto.

     



  • o poder originário possui algumas limitações , como por exemplo o princípio da proibição do retorcesso. mas este questionamento só será cabível em prova aberta. em prova objetiva, deve-se aceitar o que está exposto na alternativa
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    Poder Constituinte -originário -incondicional , político, absoluto e permanente.
    Ex: A própria Constituição

    Derivado- reformador - Emenda constitucinal art 60° da C.F
    e o revisor - Previsto no art 3° da ADCT.

    Decorrente- É aquele em que os Estados estabelecem suas próprias constituições à luz da Constituição Federal.

    Características do Poder Constituinte  Derivado - Subordinado. condicionado, limitações constitucionais e controle de constitucionalidade.

    bons estudos a todos !!
  • PODER CONSTITUINTE - CONCEITO:
    É o poder de produção das normas Constitucionais que elabora, reforma a Constituição.

    ESPÉCIES:
    ORDINÁRIO - Inaugura um novo texto Constitucional, nova ordem Constitucional é ilimitado, autonomo e incondicional
    DERIVADO - Aquele que reforma o texto Constitucional, é secundário, limitado.

    O DERIVADO se dividi-se em dois grupos REFORMEDOR: que altera o texto contitucional em vigor, EX: (emenda constitucional)

    e o DECORRENTE: Permite a estruturação dos estados membros de elaborarem suas próprias Constituições, EX: (Constituição Estadual, e os municípios sua Lei Organica.
  • Questão bem fácil para faz o dever de casa e conforme os excelentes cometários acima, nada a ser acrescentado

    Alternativa: A
    Bons estudos

  • Gabarito A . .

    Item I - Poder Constituinte Derivado Decorrente

    Item II - Poder Constituinte Originário

  • DERIVADO:

    - Reformador: --> MODIFICA Constituições
    - Revisor; --> MODIFICA Constituições
    - Decorrente; --> CRIA  Constituições, cuja missão é a estruturação dos ((((Estados-Membros)))), fora Municípios

  • Letra A Correta.

    Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Decorrente.

  • 5 características do Poder Originário -

    Político

    Inicial

    Incondicionado

    Permanente

    Ilimitado (ou autônomo)

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!