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LETRA A) ERRADA Art.18, § 3º CR: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
LETRA B) ERRADA Art.18, § 2º CR-: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
LETRA C) CORRETA Art. 19, II CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos".
LETRA D) ERRADA Art.19, I CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
LETRA E) ERRADA Art. 18, § 4º CR: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
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Complementando a letra "B" Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Eles estão tão acostumados em cobrar o texto da lei e que na tentativa desesperada de eliminar os candidatos de maneira BURRA, eles pegaram um pedaço do inciso III, Art. 19, "criar preferências entre si", e colocaram na questão. Preferência entre o que? Se você retira a primeira parte do inciso "criar distinções entre brasileiros", não tem como se afirmar que a alternativa se refere a isso.
A questão acaba confundindo o candidato, que muitas vezes é induzido ao erro, graças a essa grande instituição e suas belas questões.
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Acrescentando..
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, tranformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, §2°). Dessa forma, não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais da própria União, e consequentemente receberam da Constituição tratamento compatível com sua natureza.
Direito Constitucional / Alexandre de Moraes / Pag.294
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Os Territórios constituem uma espécie de autarquia territorial pertencente à União.
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só uma dúvida. sem querer procurar cabelo em ovo. mas quando o artigo diz "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Não está querendo dizer preferências entre brasileiros??? e a alternativa C não dá a entender preferências entre os municípios?
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Quando se estuda muito, essas questões ficam fáceis.
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Ana Carolina, a redação do art. 19, III da CF é meio truncada mesmo, mas quando se diz que é vedado criar preferências ente si, está se referindo à União, Estados, DF e Municípios. Essas nao podem preferir umas às outras :) Não tem a ver com a parte de cima sobre brasileiros.
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Art 19
II = recusar fé aos documentos públicos;
III = criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si.
A pergunta que tenho é ... a alternatica C diz - É vedado recusar fé aos documentos públicos OU criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si. No caso o correto nao seria "E" pois a mesma da a ideia de ser apenas uma ou outra e nao as duas conforme a CF/88
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) ERRADO: Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) CERTO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
d) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
e) ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.