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ID
189193
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, aos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, é assegurado o regime previdenciário constitucional, sendo aposentados e calculados seus proventos em conformidade com a Constituição, e na hipótese de invalidez permanente, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E)CORRETA Art. 40, I da CR: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo:   I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei" (...)

  • Resumão: ( Art.40,§1°,I da CF).

    Proventos proporcionais:

    - Invalidez permanente.

    Proventos integrais:

    1- Acidente em serviço;

    2- Moléstia profissional;

    3- Doença grave contagiosa;

    4- Doença grave incurável.

  • Resposta certa; E

    Veja o que diz no Art. 40.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

     

    Bons estudos!

  • Nos casos de acidente em serviço, Moléstia Profissional e Doença grave, os proventos da aposentadoria por invalidez é INTEGRAL e NÃO PROPORCIONAL.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado........

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    LETRA: "E"

  • só por curiosidade: essa lei já existe? alguém sabe qual é?
  • Desculpem a ignorância, mas com relação à doença psiquíca, qual a fundamentação?
  • A lei que José pergunta seriam leis locais. 

    A lei geral que regula o RPPS(regime próprio de Previdência Social), a lei 9717 de 1998: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm. diz que o legislador local decidirá quanto a quais benefícios do RGPS(regime geral de Previdência Social, a lei 8213 de 1991) ele vai adotar (vedado concessão de benefícios diversos do regime geral, conforme disposto no art.5º da Lei nº 9.717/98)
  • Porque "doença grave incurável, nos termos da lei." não se aposenta com proventos proporcionais, e sim INTEGRAIS.
  • PROVENTOS INTEGRAIS:

          - ACIDENTE EM SERVIÇO     
          - MOLÉSTIA PROFISSIONAL
          - DOENÇA GRAVE  
          - DOENÇA CONTAGIOSA
          - DOENÇA INCURÁVEL ------> (gabarito)

    NA FORMA DA LEI


    GABARITO ''E''
  • e se o acidente em questao que vitimou a pessoa foi em um momento que o servidor esta de ferias e nao exercia suas funcoes?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (EC 103/19)

    "Art. 40, § 1º: O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;"

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 17/08/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • PROVENTOS INTEGRAIS:

        - ACIDENTE EM SERVIÇO   

       - MOLÉSTIA PROFISSIONAL

       - DOENÇA GRAVE  

       - DOENÇA CONTAGIOSA

        - DOENÇA INCURÁVEL ------> (gabarito)

  • Questão desatualizada (EC 103 de 2019).