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ID
189196
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às hipóteses referentes às vedações de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando presentes a compatibilidade de horários, mas com observância, em qualquer caso, do teto remuneratório, analise:

I. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

II. a de dois cargos de professor.

III. a de um cargo de professor com dois outros científicos.

Nesses casos, é possível SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da Constituição Federal.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Complementando:

    Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Alternativa correta é; A

    Veja o que diz no art. 37. XVI

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Alguém pode me explicar o que é emprego privativo? Deixe a resposta no meu perfil, por favor. Obrigada!
  • patricia um exemplo de emprego privativo de profissional de saude e o medico
  • Complentando a colega acima;
    São considerados cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas, exclusivamente e no sentido estrito, para a área de saúde. Por Exemplo: Enfermeiro, Farmacêutico, Odontólogo, Técnico de Laboratório. (item XIV do Ofício-Circular SAF nº 07/90)

     
  •        Art .37 CRFB

           XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos , exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI :
            
           a) a de dois cargos de professor;
           
           b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

           c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Definição de "cargo técnico ou científico":

    "Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM 38 ATOS. 2 ATOS APRESENTANDO ACUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO COM EMPREGOS QUE NÃO POSSUEM NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA. ILEGALIDADE. RECUSA DE REGISTRO. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS.

    1.É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos no art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino ou para o qual se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade." (...)

    Acerca da matéria, bem discorreu o Professor Lucas Rocha Furtado, lançando luz sobre o conceito de cargo técnico ou científico presente no texto constitucional, in verbis:

    ‘Alguma dúvida cerca o conceito de cargo técnico ou científico, hipótese de acumulação admitida pelo art. 37, XVI, ‘b’, com o magistério. Em relação a esses dois termos, há o entendimento de que se lei requer qualificação de nível superior; ele será necessariamente técnico ou científico.

    A rigor; a verificação de que se trata de cargo técnico ou científico requer o exame das atribuições do cargo. É necessário que se proceda ao exame das atribuições previstas em lei para o cargo, emprego ou função para que se possa concluir se suas atribuições possuem essa natureza. Atribuições que exijam conhecimentos técnicos específicos, como o de técnico em informática ou em contabilidade, por exemplo, não obstante não se faça necessário diploma de nível superior, são reputadas técnicas e passíveis de acumulação com o magistério público.’ (Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 928)."

    Fonte: TCU


  • só alertando aos usuários que estão resolvendo essa questão:

    pelo fato da acumulação dos cargos serem em cargos distintos, o STF entendeu que o teto remuneratório do serviço público pode ser ultrapassado quando se acumula dois cargos, portanto, enunciado dessa questão, pelo fato de ser antiga e defasada, não corresponde a realidade, devemos observar apenas isso:
    -->Acumulação de cargos públicos constitucionalmente não está submetida ao teto remuneratórios dos servidores públicos

    Bons Estudos!

  • Art. 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • a de um cargo de professor com dois outros científicos.

    a de um cargo de professor  com um técnico ou científico ; Observe que é possível somente a remuneração com ''um'' outro, sendo este técnico [observe a disjunção]       OOOOOOOOOOOU científico. 

     

    Questão letra da lei: abraços!

    A)

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS – em regra, é proibida.

    Exceções (Art.37, XVI):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Condições:

    →  Compatibilidade de horário

    →  Obedecer ao teto remuneratório

  • GABARITO: A

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas