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ID
1891972
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo do Cofins a alíquota de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Incidência Cumulativa
    PIS/PASEP = 0,65%
    COFINS = 3%.

    Incidência Não Cumulativa
    PIS/PASEP = 1,65%
    COFINS = 7,6%.

    bons estudos

  • Lei n.º 10.833/03

    CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS

     

    Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).