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a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Comentário objetivo:
a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. CÂMARA DOS DEPUTADOS (Art. 51, I, CF)
b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. SENADO FEDERAL (Art. 52, XI, CF)
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território. SENADO FEDERAL (Art. 52, III, CF)
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS (Art. 51, II, CF)
e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. CONGRESSO NACIONAL (Art. 49, XII, CF)
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a) Competência da câmara dos deputados
d) Competência da câmara dos deputados
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a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Compete privativamente ao Senado Federal
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território. Compete privativamente ao Senado Federal
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. A correta,pois é uma das competências exclusivas do Congresso
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Parece que o congresso deixou que a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão fosse atribuição exclusiva, sem a opção de veto pelo presidene da república, justamente para evitar sua interferências no que interessa pessoalmente os congressistas, já que é sabido que os congressistas são, direta ou inderatamente, controladores e donos de uma dúzia de emissoras de rário e televisão.
Digo que parece, pois não há nada na lei.
De qualquer modo, é muito estranho que o legislador originário tenha dado essa cara sobre o assunto.
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Para adicionar aos comentários, não podemos confundir:
A competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional é externada através de Decreto Legislativo, ou seja, não passa pela sanção do Presidente da República (Art. 49 CF/88)
A competência privativa do Congresso Nacional é externada atravès de Leis Ordinárias e Leis Complementares e precisam da sanção ou veto do Presidente da República (Art. 48 CF/88)
Diferente da competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que não têm sanção ou veto do Presidente da República ( Art. 51 e 52 CF/88)
NÃO CONFUDIR
Dispor sobre telecomunicações e radiofusão é competência privativa do CN e precisa da sanção do Presidente da República
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão das emissoras de rádio e televisão é competência exclusiva do CN e não precisa de sanção do Presidente da República
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GABARITO :
e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
ERRADA - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.memorizei assim: TOMAram meu C.D
Tomadas de contas é Câmara dos Deputados e não Congresso Nacional.
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Essa letra "D" foi demais. KKKKK !!!
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A – Câmara dos deputados
B – Senado Federal
C – Senado Federal
D – Câmara dos deputados
Fé no Pai!
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As competências exclusivas do Congresso Nacional vêm previstas no 49 da CF. O inciso XII reproduz uma dessas tais competências.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;