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ID
1891990
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição do empregado, no regime de contribuição previdenciária, tem um percentual máximo, de acordo com a Lei federal n° 8.212/1991, correspondente a

Alternativas
Comentários
  • - Segurado empregado, será arrecadado pela empresa de acordo com a tabela alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição.

  • 8% 9% ou 11% de acordo como que o segurado recebe limitada ao limite máximo do salário de contribuição.

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    publicado 10 de maio de 2017 14:02, última modificação 22 de janeiro de 2018 14:32

     

    Salário de Contribuição (R$) ------- Alíquota

    Até R$ 1.693,72 ------------------------- 8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 ------ 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80---- 11%

     

    fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal

  • Pra quem é amante de Futebol -> 3 "R"


    8% - Ricardo- Kaká usava 8

    9% - Ronaldo usava 9

    11% - Romário usava 11

  • GABA B de bumbum,

    SÓ LEMBREM DISTO: NÃO CUMULATIVAS DE 8%, 9% E 11%. Se souberem disso é certeza de acertarem 100% as questões referentes ao tema.

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOEMPREGADO DOMÉSTICO E

    TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE

    JANEIRO DE 2019

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS

    . até 1.751,81 8%

    . de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    . de 2.919,73 até 5.839,45 11 %

    Teto do RGPS pra 2019 5.839,45

    PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    A referida emenda constitucional estabeleceu novas alíquotas em seu art.28:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    Com isso, a alternativa correta, hoje, seria a "e".

  • 2020 -> empregado, emp.doméstico e avulso

    SC X ALÍQUOTA INSS -

    até 1.045,00 ............ 7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ........... 9%

    de 2.089,61 até 3134,40 ...........12%

    de 3134,41 até 6.101,06 ...........14%

  • Com a reforma, hoje o correto seria E.