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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A emenda Connstitucional, pode ser proposta por
1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara dos Deput. ou do Senado Federal.
Sendo aprovada quando depois de discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, obtiber
3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Vamos simplificar? ;-)
Art. 60. I, II, III
Quem pode apresentar projeto de emenda à Constituição (PEC):
• Presidente da República
• 1/3, no mínimo, dos Deputados Federais
• 1/3, no mínimo, dos Senadores
• Mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, por maioria relativa (=simples).
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Um Projeto de EC poderá ser votado após proposta de pelo menos:
1/3 do Senado
ou
1/3 da Câmara
ou
maioria simples em cada uma das Assembleias Legislativas das Unidades Federativas do Brasil
ou
Presidente da República
Mas, para que a proposta seja aprovada, e consequentemente convertida em EC, necessitará de um quorum de aprovação de 3/5 em dois turnos nas duas casas
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aprendi cantando,nunca mais esqueço:
http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539201/
A EMENDA PROMETIDA
Sim, sim, sim,
Estou estudando a emenda
Não tem sanção nem tem veto
Espero que me compreenda
A emenda é proposta por 1/3 do Senado
Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados
Da Assembléia dos Estados pra propor é a metade
E com maioria simples, isso também é verdade
Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador
Aprovada por 3/5, Deputado e Senador
E não poderá ser feita na intervenção federal
Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual
Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado
Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado
Somente no outro ano alguém poderá propor
E agora que você sabe tudo, cante com o professor.
Bons estudos!!!
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A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Essa iniciativa é privativa e concorrente.
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa e de estado de sítio (limitações circunstanciais – art. 60, § 1.º, da CF).
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A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta:
Presidente da República
• 1/3, no mínimo, dos Deputados Federais
• 1/3, no mínimo, dos Senadores
• Mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, por maioria relativa (=simples).
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GABARITO: B
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.