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A citação chave nesta questão foi "desempenho de atividades do Estado na ordem social"
Ordem social é tipico apenas em Fundações!!
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Esse conceito é de Hely Lopes Meirelles sobre fundação pública
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GABARITO C
FUNDAÇÃO PÚBLICA
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada por lei (Fundação de Direito Público) ou criada em virtude de autorização legislativa (Fundação de Direito Privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
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Temos hoje duas modalidades de fundações públicas:
1 – Fundação pública de direito público (fundação autárquica):
criada diretamente por lei específica, aplicando-se, mormente, o regime
jurídico de direito público.
2 – Fundação pública de direito privado: lei específica autoriza a
criação, criada por ato administrativo (geralmente decreto),
personalidade jurídica nasce com o registro no órgão competente.
Regime jurídico é híbrido. Rege-se principalmente pelo regime jurídico
de direito privado, exceto naquilo que for expressamente derrogado por
normas de direito público.
Um tijolo a cada dia.
A paz de Deus esteja convosco.
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ORDEM SOCIAL = FUNDAÇÃO
EXERCE ATIVIDADE ATÍPICA DO ESTADO
GABARITO C
BONS ESTUDOS
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A chave da questão é : ... patrimônio público ... dotado de personalidade jurídica ... = Fundação! Batata!
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GABARITO - LETRA C
Fundações são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional e cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Fundação pública -> desempenho de atividades do Estado na ordem social
Autarquia - Direito Público
Fundação Pública - Direito público ou privado... depende da lei
Sociedade de Economia Mista - Direito Privado
Empresa Pública - Direito Privado
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SOBRE O ITEM "A".
Esse é o conceito apresentado por di Pietro. A fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320). Fonte:http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189
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Eis aí um homem que não economiza vírgulas