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Letra (a)
De acordo com a L8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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MACETE:
VACÂNCIA: REP MAD PIN
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
MORTE(FALECIMENTO)
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUNULÁVEL.
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MACETE:
PEDRA PF
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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(A)
Pode ser também o PADRE PF:
Posse em outro cargo inacumulável;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Promoção;
Falecimento.
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* ALTERNATIVA CERTA: "a".
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* MACETE: PF é PEDRA:
Promoção;
Falecimento;
Posse em outro cargo inacumulável;
Exoneração;
Demissão;
Readaptação;
Aposentadoria".
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Bons estudos.
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PARE FDP
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Vejo que as formas de vacância possui muitos mnemônicos.
o meu é o seguinte e foi um dos primeiros que aprendi:
EXO DE PRO RE APO PO FA
I - EXOneração;
II - DEmissão;
III - PROmoção;
VI - REadaptação;
VII - APOsentadoria;
VIII - POsse em outro cargo inacumulável;
IX - FAlecimento.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Ninguém colacionou, mas é bem óbvio que a banca almejou criar confusão entre as formas de vacância e de provimento do cargo público... Logo, para completar o estudo:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Música do Thallius Moraes (ALFACON) não tem erro, esses mnemônicos são muito complicado e doidos:
Exonerou
Faleceu
Demitiu
Promoveu
Aposentou
Readaptou
POC - Vacância
* tem a das formas de provimento tbm kkk
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Apesar de ter acertado, alguém poderia explicar por que a remoção também não consta do rol das causas de vacância? Se so servidor é removido para outra unidade, o cargo que ocupava não ficaria vago, considerando que apenas na redistribuição é que o cargo também é transferido junto com seu ocupante?
Grato desde já
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Comentários:
A resposta está no art. 33 da Lei 8.112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Das alternativas da questão, apenas a opção “a” apresenta somente hipóteses de vacância.
Gabarito: alternativa “a”
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PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Recondução
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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Letra a.
Promoção - guardar esse, os outros são intuitivos.
Exoneração
Demissão
Readaptação - guardar esse, os outros são intuitivos.
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento