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ID
1892662
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (a)

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (b) (Demissão)

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (c) (Demissão)

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (d)

     

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (e)

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Estou errado ou tem duas opções certas (a e d)?

     

  • a)(ADVERTÊNCIA)

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     b)(DEMISSÃO)

     utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     c) (DEMISSÃO)

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

     d)(DEMISSÃO)

    promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

     e)(DEMISSÃO)

    praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

  • luciano, 

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • tá errado Luciano!!

    Olha o comentário do Tiago.

  • gente barraqueira tem que ter cuidado na hora de decidir ser servidora publica kkkkk pode ser demitida!

  • ---> Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    --->  Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

     

    --> Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública - DEMISSÃO

     

    ---> Promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição - DEMISSÃO

     

    ---> Praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem - DEMISSÃO

     

     

    #valeapena

  • Gabarito: A

    ADVERTÊNCIA

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.