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Letra (a)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (a)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (b) (Demissão)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (c) (Demissão)
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (d)
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (e)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Estou errado ou tem duas opções certas (a e d)?
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a)(ADVERTÊNCIA)
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
b)(DEMISSÃO)
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
c) (DEMISSÃO)
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
d)(DEMISSÃO)
promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
e)(DEMISSÃO)
praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
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luciano,
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
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tá errado Luciano!!
Olha o comentário do Tiago.
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gente barraqueira tem que ter cuidado na hora de decidir ser servidora publica kkkkk pode ser demitida!
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---> Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político - ADVERTÊNCIA
---> Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO
--> Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública - DEMISSÃO
---> Promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição - DEMISSÃO
---> Praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem - DEMISSÃO
#valeapena
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Gabarito: A
ADVERTÊNCIA
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.