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Gabarito - B
A prestação de contas de administradores pode ser realizada internamente, através dos órgãos escalonados em graus hierárquicos, ou externamente. Neste caso, o controle de contas é feito pelo Poder Legislativo por ser ele o órgão de representação popular. No Legislativo se situa, organicamente, o Tribunal de Contas, que, por sua especialização, auxilia o Congresso Nacional na verificação de contas dos administradores
Fonte - Carvalhinho.
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Apenas lembrando que não existe hierarquia entre um Poder e outro, pelo que se afigura errada a letra "e".
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A) A improbidade é uma violação ao dever de PROBIDADE.
B) Correta.
C) Apesar de a vinculação à lei ser a regra, existem atos discricionários que admitem o juízo de valor por parte do administrado.
D) A discricionariedade não é um dever, mas uma prerrogativa.
E) Não há hierarquia entre Administração e Judiciário.
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Questão mal formulada; pois o controle externo é feito pelo legislativo através do congresso nacional com o auxílio do Tribunal de contas, como bem descreve o Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
Ora, dizer que "é exercido por meio de" não é o mesmo que dizer que "é exercido com o auxílio de".
Porém a questão é fácil de resolver se for adotado o critério de exclusão, já que todas as outras hipoteses são mais absurdas que a "b".
Obs.: vejam a questão Q599926 da própria FGV.
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Uma observação quanto ao comentário do Alexandre Maia.
Citando o Carvalhinho, foi dito que o Tribunal de Contas se situa organicamente no Poder Legislativo.
Penso que há um erro aí. A doutrina, majoritariamente, entende que o Tribunal de Contas simplesmente auxilia o Poder Legislativo, mas não faz parte dele.
As questões de prova que tenho feito aqui no site também apontam nesse sentido.
Se estiver enganado, favor me avisar.
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Não consegui achar uma alternativa certa.....mt mal formulada...
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Prestar contas, segundo o qual o Administrador deve prestar contas internamente, aos órgãos internos de controle, e externamente, ao Poder Legislativo, por meio dos Tribunais de Contas;
Ficou meio estranho, "por meio dos Tribunais de contas" não é o mesmo que "com o auxílio dos Tribunais de contas".
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o tribunal de contas não faz parte do legislativo!!!
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O correto é dever de probidade, e não de improbidade.
b) CERTA. A prestação de contas de administradores pode ser realizada internamente, através dos órgãos internos de controle, ou externamente, por meio do Poder Legislativo, que atua com o auxílio do Tribunal de Contas.
c) ERRADA. De fato, os agentes públicos estão adstritos ao princípio da legalidade. Mas a própria lei confere espaço para o agente fazer juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência de políticas públicas, casos em que a Administração faz uso do seu poder discricionário.
d) ERRADA. A discricionariedade confere liberdade limitada, e não total, para o administrador decidir sobre a destinação do interesse público. O exercício do poder discricionário deve sempre observar os limites estabelecidos em lei. Assim, por exemplo, na destinação do orçamento público, o administrador deve observar, dentre outras condicionantes, os limites mínimos para gastos com saúde e educação estabelecidos pela legislação e as destinações corretas para fontes de receitas vinculadas.
e) ERRADA. De fato, o administrador deve se submeter às decisões provenientes do Judiciário, mas isso não se deve à existência de uma relação hierárquica entre a Administração e o Judiciário, e sim porque o Poder Judiciário é aquele que, conforme a Constituição, exerce a função jurisdicional em nosso ordenamento jurídico.
Gabarito: alternativa “b”
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li probidade na letra A e marquei sem ler as outras :(