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Gab. C
LRF
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com
a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
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Art. 5º da LRF.
II - será acompanhado do documento: demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º da CF), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (letras a e b)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...) (letra c)
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (letra d)
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (Letra e)
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Mesmo sabendo que a alternativa C está corretíssima, fiquei com uma dúvida:
A reserva de contingência não é um crédito com finalidade imprecisa, como diz na alternativa E?
Agradeço se alguém puder esclarecer!
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Na realidade, segundo a LRF a reserva de contingencia possui sim uma destinaçao específica:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização
e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Ou seja, a imprevisibilidade na sua utilizaçao nao torna seu destino impreciso.
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Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O PPA deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.
O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF). Logo, a LDO deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO ITEM C
IMPORTANTE:
LDO---> TERÁ A FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
LOA----> TERÁ A RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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O projeto da LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da LC 101:
1 - Conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e mesta constantes do Anexo de Metas Fiscais.
2 - Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
3 - Será acompanhado das medidas de compensação a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
4 - Conterá reserva de contigência