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ID
1892746
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101 de maio de 2000 foi editada com o objetivo de estabelecer regras de gerenciamento financeiro responsável.

Assim, ao dispor sobre a Lei Orçamentária Anual, mencionou que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LRF
    Seção III
    Da Lei Orçamentária Anual
    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com
    a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
    corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

  • Art. 5º da LRF.

    II - será acompanhado do documento: demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º da CF), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (letras a e b)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...) (letra c)

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (letra d)

    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (Letra e)

  • Mesmo sabendo que a alternativa C está corretíssima, fiquei com uma dúvida:

    A reserva de contingência não é um crédito com finalidade imprecisa, como diz na alternativa E?

    Agradeço se alguém puder esclarecer!

  • Na realidade, segundo a LRF a reserva de contingencia possui sim uma destinaçao específica:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
    compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
    e com as normas desta Lei Complementar:

    III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização
    e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
    na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
    fiscais imprevistos.

    Ou seja, a imprevisibilidade na sua utilizaçao nao torna seu destino impreciso.

     

     

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O PPA deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.

    O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF). Logo, a LDO deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ITEM C

     

     

    IMPORTANTE:

     

    LDO---> TERÁ A FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    LOA----> TERÁ A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

  • O projeto da LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com  a LDO e com as normas da LC 101:

     

    1 - Conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e mesta constantes do Anexo de Metas Fiscais.

     

    2 - Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    3 - Será acompanhado das medidas de compensação a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    4 - Conterá reserva de contigência