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Letra (A)
L8112
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
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a)companheiros ou companheiras que comprovem união estável como entidade familiar. GAB.
b)filhos menores de vinte e quatro anos. 21 anos
c)pai e mãe, mesmo que não dependam economicamente do servidor.
d)filhos inválidos até vinte e um anos de idade. Inválido não tem limite.
Bons Estudos!! ;)
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8112/90- Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) b) seja inválido;
c) d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
ART. 217 III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
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A Lua RN errou ein...Atenção!!!! tem que depender economicamente do servidor
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A) companheiros ou companheiras que comprovem união estável como entidade familiar.
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Excelentes comentários.
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a)companheiros ou companheiras que comprovem união estável como entidade familiar. Certo
b)filhos menores de. 21 anos
c)pai e mãe, que dependam economicamente do servidor.
d)filhos nválidos.
Força, Foco e Fé!
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nível de dificuldade dessa questão é ZERO.
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GABARITO: LETRA A
Da Pensão
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a)seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b)seja inválido;
c)tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um beneficiário das pensões previstas na respectiva lei.
Nesse sentido, dispõe o artigo 217, da citada lei, o seguinte:
"Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
d) tenha deficiência intelectual ou mental;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, conforme o inciso III, do artigo 217, elencado anteriormente, os companheiros ou companheiras que comprovem união estável como entidade familiar são considerados beneficiários, para efeitos de concessão das pensões previstas na lei 8.112 de 1990. Nas demais alternativas, constam informações as quais estão divergentes do contido na respectiva lei e também não encontram amparo legal nesta, conforme destacado nos incisos e no artigo transcritos acima.
Gabarito: letra "a".