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Letra (A)
I - ERRADA - Art. 182, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
II - CERTA - Art. 184, § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
III - CERTA - Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV - ERRADA - Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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A IV está imcompleta. O Art.174 fala "a pedido ou de ofício"..por isso está errada.
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sacanagem
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Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade
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I Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade.(ERRO) - NÃO poderá
IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido. (ERRO) - Pedido ou Oficio.
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a)
II e III.
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Algumas Bancas examinadoras (CESPE, por exemplo) consideram que questões incompletas não estão erradas. No entanto, a COMPERVE nitidamente já tem o posicionamento contrário. Mais uma dificuldade para os concurseiros...
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Pessoal, o item IV não está errado por estar incompleto. O art. 174 aduz que o processo disciplinar será revisto a pedido ou de ofício. O item IV afirma que a revisão se dá SOMENTE a pedido. Isso que torna o IV incorreto, por restringir a possibilidade de revisão do processo a APENAS a pedido. A questão está clara e não deixa margens para dúvida, a não ser que o candidato não preste atenção a este detalhe ou desconheça do conteúdo dos artigos abordados.
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COMPLEMENTANDO:
A afirmativa IV está ERRADA, pois fala que o processo disciplinar só poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido, sendo que o art. 174, caput, da Lei 8.112/91 descreve que poderá ser também, a qualquer tempo, de ofício.
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Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
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A IV está errada sim, pois, além de poder ser de ofício, deverão haver FATOS NOVOS que jutifiquem a inocência ou a inadequação da pena.
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I Da revisão do processo, NÃO poderá resultar agravamento de penalidade.
II Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
III A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INOCÊNCIA DO PUNIDO OU A INADEQUAÇÃO DE PENALIDADE APLICADA.
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 182. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
II - CERTO: Art. 184. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
III - CERTO: Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV - ERRADO: Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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Questão exige conhecimento acerca das normas referentes à revisão de processo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), examinemos cada afirmativa:
I. “Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade”.
“Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”, conforme o art. 182, PU, da Lei nº 8.112/90. INCORRETA esta afirmativa.
II. “Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo”.
O art. 174, §1º, da Lei nº 8.112/90, assim estabelece: “Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo”. CORRETA esta afirmativa.
III. “A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos”.
CORRETA esta afirmativa, conforme o art. 179, da Lei nº 8.112/90.
IV. “O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido”.
Ocorre que “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”, conforme o art. 174, da Lei nº 8.112/90. INCORRETA esta afirmativa.
Como se vê, das afirmativas, estão corretas II e III.
GABARITO: A.