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ID
1893367
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas referentes à revisão de processo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), considere as afirmativas a seguir.


I Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade.

II Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

III A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.

IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido.


Das afirmativas, estão corretas 

Alternativas
Comentários
  • Letra (A)

     

    I - ERRADA - Art. 182, Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

    II - CERTA - Art. 184,  § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

    III - CERTAArt. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    IV - ERRADA -   Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • A IV está imcompleta. O Art.174 fala "a pedido ou de ofício"..por isso está errada. 

  • sacanagem

  • Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade

  •  I Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade.(ERRO) - NÃO poderá

    IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido. (ERRO) -  Pedido ou Oficio.

  • a)

    II e III.

  • Algumas Bancas examinadoras (CESPE, por exemplo) consideram que questões incompletas não estão erradas. No entanto, a COMPERVE nitidamente já tem o posicionamento contrário. Mais uma dificuldade para os concurseiros...

  • Pessoal, o item IV não está errado por estar incompleto. O art. 174 aduz que o processo disciplinar será revisto a pedido ou de ofício. O item IV afirma que a revisão se dá SOMENTE a pedido. Isso que torna o IV incorreto, por restringir a possibilidade de revisão do processo a APENAS a pedido. A questão está clara e não deixa margens para dúvida, a não ser que o candidato não preste atenção a este detalhe ou desconheça do conteúdo dos artigos abordados.

  • COMPLEMENTANDO:

    A afirmativa IV está ERRADA, pois fala que o processo disciplinar só poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido, sendo que o art. 174, caput, da Lei 8.112/91 descreve que poderá ser também, a qualquer tempo, de ofício.

  • Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

  • A IV está errada sim, pois, além de poder ser de ofício, deverão haver FATOS NOVOS que jutifiquem a inocência ou a inadequação da pena. 

     

     

  • I Da revisão do processo, NÃO poderá resultar agravamento de penalidade.

    II Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    III A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.

    IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INOCÊNCIA DO PUNIDO OU A INADEQUAÇÃO DE PENALIDADE APLICADA.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 182. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    II - CERTO: Art. 184. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    III - CERTO: Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    IV - ERRADO: Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem   fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Questão exige conhecimento acerca das normas referentes à revisão de processo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), examinemos cada afirmativa:

    I. “Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade”.

    “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”, conforme o art. 182, PU, da Lei nº 8.112/90. INCORRETA esta afirmativa.

    II. “Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo”.

    O art. 174, §1º, da Lei nº 8.112/90, assim estabelece: “Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo”. CORRETA esta afirmativa.

    III. “A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos”.

    CORRETA esta afirmativa, conforme o art. 179, da Lei nº 8.112/90.

    IV. “O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido”.

    Ocorre que “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”, conforme o art. 174, da Lei nº 8.112/90. INCORRETA esta afirmativa.

    Como se vê, das afirmativas, estão corretas II e III.

    GABARITO: A.