Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato (DEPUTADO) federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
- No caso do inciso I elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
- No caso do inciso II elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
- No caso do inciso III elencado acima, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de ser investido no mandato de Deputado Distrital, o servidor público deverá ser afastado de seu cargo, mas não poderá optar pela remuneração, devendo receber, obrigatoriamente, o subsídio de Deputado Distrital.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de ser investido no mandato de Deputado Distrital, mesmo que haja compatibilidade de horários, o servidor deverá se afastar de seu cargo.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados nas alternativas anteriores e nas explicações destacadas anteriormente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de ser investido no mandato de Deputado Distrital, o servidor público deverá se afastar de seu cargo, independentemente de haver compatibilidade de horários.
Gabarito: letra "c".