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Nobre Nobre, o item I está errado, pois está afirmando que "Remoção" é aquilo descrito no referido item, o que não o é, porque o conceito está demasiado incompleto, faltando, além da expressão que você destacou, a expressão "com ou sem" mudança de sede.
Abraço.
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Letra (B)
I - ERRADA - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II - ERRADA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
[...]
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
III - CERTA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
IV - CERTA – Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Art. 36
Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Bons estdudos!
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Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.
A remoção do servidor pode ocorrer tanto a pedido como de ofício. A pedido, por motivo de doença, acompanhar cônjuge e por concurso de remoção não há discricionariedade, a Administração é obrigada a conceder.
A redistribuição do cargo é só ex officio, para outro órgão, dentro do mesmo poder.
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Caro Bruno Aquino, concordo com sua colocação. O problema (para nós) é que essa mesma questão poderá, em outro concurso, ser considerada correta, pois ela citou alguns pontos de um conceito e excluiu outros, porém sem usar expressões como "apenas" ou "somente". Por exemplo, se eu disser que a bandeira do Brasil possui as cores verde e azul, minha afirmação estará incompleta, porém não estará incorreta.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO LETRA B.
Art. 36. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
#JESUS NOME MARAVILHOSO
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Item I, a cespe, com certeza, iria considerar certa!
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Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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b)
III e IV.
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Letra B
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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a remoção a pedido é ato vinculado, quando em virtude de processo seletivo!
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Questão passível de anulação!
Concordo com a opinião de Francisco Aramis. O item I não tem erro, apenas está incompleto em relação ao que está expresso no Art. 36 , incisos I, II, III da letra da lei 8.112/90.
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"Nos termos do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90",segundo o enunciado, nao cabe partes ou trechos incompletos da lei. Por isso a questão não foi anulada posteriormente. Nota-se claramente que a alternativa I não está completa.
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GABARITO B
I Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. ERRADO (PEDIDO/OFÍCIO, COM/SEM MUDANÇA DE SEDE)
II A remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, depende do interesse da Administração. ERRADO (MOTIVO DE SAÚDE INDEPENDE DA ADM)
III A remoção de ofício dá-se no interesse da Administração. CORRETO
IV Independe do interesse da Administração, a remoção a pedido, para outra localidade, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. CORRETO
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Gabarito: B
Mas se quiser brigar pode brigar, porque a I não esta errada, apenas incompleta.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, "remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Item II) Este item está incorreto, pois dispõe a alínea "b", do inciso III, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(...)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;"
Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;"
Item IV) Este item está correto, pois dispõe a alínea "c", do inciso III, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(...)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."
Gabarito: letra "b".