SóProvas


ID
1893382
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90, analise os itens a seguir, referentes à remoção de servidor. 


I Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.

II A remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, depende do interesse da Administração.

III A remoção de ofício dá-se no interesse da Administração.

IV Independe do interesse da Administração, a remoção a pedido, para outra localidade, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


Dos itens, estão corretos 

Alternativas
Comentários
  • Nobre Nobre, o item I está errado, pois está afirmando que "Remoção" é aquilo descrito no referido item, o que não o é, porque o conceito está demasiado incompleto, faltando, além da expressão que você destacou, a expressão "com ou sem" mudança de sede.

     

    Abraço.

  • Letra (B)

     

    I - ERRADAArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    II - ERRADA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

    III - CERTA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     

    IV - CERTA – Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Art. 36
    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    Bons estdudos!

  • Remoção e redistribuição são formas de deslocamento. 

    A remoção do servidor pode ocorrer tanto a pedido como de ofício. A pedido, por motivo de doença, acompanhar cônjuge e por concurso de remoção não há discricionariedade, a Administração é obrigada a conceder. 

    A redistribuição do cargo é só ex officio, para outro órgão, dentro do mesmo poder.

  • Caro Bruno Aquino, concordo com sua colocação. O problema (para nós) é que essa mesma questão poderá, em outro concurso, ser considerada correta, pois ela citou alguns pontos de um conceito e excluiu outros, porém sem usar expressões como "apenas" ou "somente". Por exemplo, se eu disser que a bandeira do Brasil possui as cores verde e azul, minha afirmação estará incompleta, porém não estará incorreta.

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA B.

    Art. 36. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    #JESUS NOME MARAVILHOSO

  • Item I, a cespe, com certeza, iria considerar certa!

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • b)

    III e IV. 

  • Letra B

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • a remoção a pedido é ato vinculado, quando em virtude de processo seletivo!

     

  • Questão passível de anulação! 

    Concordo com a opinião de Francisco Aramis. O item I não tem erro, apenas está incompleto em relação ao que está expresso no Art. 36 , incisos I, II, III da letra da lei 8.112/90. 

     

  • "Nos termos do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90",segundo o enunciado, nao cabe partes ou trechos incompletos da lei. Por isso a questão não foi anulada posteriormente. Nota-se claramente que a alternativa I não está completa.

  • GABARITO B

    I Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. ERRADO (PEDIDO/OFÍCIO, COM/SEM MUDANÇA DE SEDE)

    II A remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, depende do interesse da Administração. ERRADO (MOTIVO DE SAÚDE INDEPENDE DA ADM) 

    III A remoção de ofício dá-se no interesse da Administração. CORRETO 

    IV Independe do interesse da Administração, a remoção a pedido, para outra localidade, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. CORRETO

  • Gabarito: B

    Mas se quiser brigar pode brigar, porque a I não esta errada, apenas incompleta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, "remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe a alínea "b", do inciso III, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    (...)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;"

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;"

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe a alínea "c", do inciso III, do Parágrafo único, do artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    (...)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    Gabarito: letra "b".