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ID
1893703
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.429/92, referente aos atos de improbidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

           

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

  • Complementando...

    O §4.º do art. 37  do Texto Magno é uma norma constitucional de eficácia limitada. Em 1992 ocorreu sua necessária regulamentação, operada pela Lei 8.429/1992, diploma de caráter nacional, isto é, de obesrvância obrigatória para a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. D]

    bons estudos!

  • pegadinha maliciosa....   - _ -

  • AQUELES QUE PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E NÃO SÃO ATINGIDOS PELA LEI DE IMPROBIDADE: presidente; "governador"; secretários ESTADUAIS ; os comandantes; dos TS  do TCU ; MINISTROS DO STF ETC

     

    Por conseguinte, os magistrados em geral, os membros do

    Ministério Público e os parlamentares (senadores, deputados e

    vereadores), mesmo sendo agentes políticos, podem responder por ato de improbidade administrativa. ALCANÇA OS MUNICIPAIS.

     

    SE A QUESTÃO PEDIR STJ: Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação 2.790/SC, admitiu a possibilidade de governador de estado (agente político) responder por ato de improbidade administrativa.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes:
    1 - da União,
    2 - dos Estados,
    3 - do Distrito Federal,
    4 - dos Municípios,
    5 - de Território,
    6 - de empresa incorporada ao patrimônio público ou;
    De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    GABARITO -> [D]

  •         Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.