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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
B) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
C) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
D) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados
E) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
bons estudos
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A palavra "exaustivas" foi que me fez marcar a alternativa na qual se encontra, além do fato das demais serem absurdas.
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Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
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LETRA A INCORRETA
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
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GABARITO: LETRA A
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção INCORRETA:
A) INCORRETA. É A RESPOSTA. Devem ser adotadas formas simples (não complexas) e suficientes (não exaustivas) para propiciar grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, conforme o art. 2º, parágrafo único, IX da lei 9.784/99: “adoção de FORMAS SIMPLES, SUFICIENTES para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”.
B) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”
C) CORRETA. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato, conforme o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “[...] VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
D) CORRETA. Nos processos administrativos é necessária a “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados” (art. 2º, VIII da lei 9.784/99).
E) CORRETA. De acordo com o PRINCÍPIO DA GRATUIDADE previsto no art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
GABARITO: “A”.