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ID
1893718
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do âmbito de aplicação da regulamentação do processo administrativo, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99, além de ser aplicado ao Poder Executivo, as normas sobre processo administrativo são aplicadas aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    [Gab. D]

    bons estudos

  • os comentários dos colegas são sempre construtivos e me ajudam muito nos estudos; faço os sempre que puderem, obrigado.

  • Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • quando fala só em ambito nacional deixa vago se os ambitos estaduais e locais não fazem parte, por isso o erro do item B

  • Para compreender bem o enunciado da questão, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.

    PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar

    PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar

    PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar 

    Pois bem. 

    A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta (União e seus órgãos) e à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica. 

    Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99. 

    Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo: 

    Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.”

    A) INCORRETA. Aplica-se também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, quando no desempenho de função administrativa, conforme o art. 1º, § 1 da lei 9.784/99.

    B) INCORRETA. É obrigatória a aplicação da lei 9.784/99 no ÂMBITO DA UNIÃO (LEI FEDERAL) e não no âmbito nacional (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Logo, a lei 9.784/99 é uma lei federal, e não uma lei nacional. Cuidado pra não confundir esses conceitos.

    C) INCORRETA. O “não” ao final da assertiva a torna incorreta. Ademais, essa lei se aplica ao Poder Executivo em qualquer caso e também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário quando estes desempenharem função administrativa, conforme o art. 1º, § 1 da lei 9.784/99.

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Literalidade do art. 1º, § 1 da lei 9.784/99.

    E) INCORRETA. Aplica-se também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, quando no desempenho de função administrativa, conforme o art. 1º, § 1 da lei 9.784/99.

    GABARITO: “D”.