Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Instauração > O processo administrativo pode ser instaurado de ofício (por iniciativa da autoridade responsável) ou a
pedido de interessado
Intrução> Após a instauração do processo, vem a fase da instrução processual. As atividades de instrução são
destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. A instrução é realizada de
ofício (por iniciativa da autoridade competente) ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,
sem prejuízo do direito dos interessados de propor a produção de provas
Decisão>Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração terá o prazo de até 30 dias para
decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada
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