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ID
1893727
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 40, § 4º, (atual redação), é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadorias aos servidores abrangidos pelo regime de que trata o referido artigo, porém, são ressalvados, nos termos definidos em Leis complementares, alguns casos. Acerca dos casos de servidores, que possam ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    É o caso exposto pela lei complementar n. 144/2014, que confere aos policiais civis um prazo reduzido de contribuição para a concessão de aposentadoria.

  • Resposta Letra E

    Conforme a questão o Art 40º §4º da CF/88 é a literalidade cobrada na letra E da questão.

     

    §4º É Vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em lei complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cuja atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    GABARITO -> [E]

  • Esses examinadores estão escrevendo de uma maneira bem teratológica, deve-se ressaltar que na língua portuguesa não há omissão de conjunções, tal como ocorrre no inglês, salvo os casos de reduções dos verbos nominais. Em que pese isso não interessar muito ao contexto, faço esse apontamento, porque traz aos exercícios uma dúbia e confusa redação.

  • §1º, do art. 201, da CF: 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS), ressalvados os casos:

     

    --- > de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e

     

    --- > quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 


    Trata-se da extensão da regra do art. 40, §1º, da CF, que trata do RPPS, para o regime geral de previdência (RGPS).

     

    §4º, do art. 40:  É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I -  portadores de deficiência; 

     

    II - que exerçam atividades de risco; 

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    Destaque-se que o dispositivo faz uma reserva de lei complementar, no sentido de que a regulamentação desse dispositivo constitucional deve se dar por intermédio de lei complementar.

     

    De todo modo, para fins de prova, é importante que tenhamos em mente que tanto no RPPS como no RGPS não é possível criar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, com exceção, entre outros casos, das pessoas com deficiência, por questões de igualdade jurídica.

  • GABARITO:  E

     

    CF/88

    ART. 40 

    § 4º

    É vedada : a adoção de requisitos e critérios diferenciados

    para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,

    ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.