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GABARITO B
I - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
III - § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
IV - § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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B) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Acrescento o comentário:
Servidor não aprovado em estágio probatório:
--- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
--- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
--- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.
Lei 8.112/90. Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
--- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;
--- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;
--- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;
--- > Quando não entrar em exército no prazo legal;
--- > Quando for Cargo em Comissão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 41, §4º: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.
C- Incorreta. A alternativa trata de hipótese de perda do cargo, não de condição para aquisição de estabilidade. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.