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ID
1893733
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art. 40, sobre aposentadoria do servidor público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    É só ter paciência. Nossa hora vai chegar.

  • LETRA D INCORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

  • Prezados,

    A alternativa "c" também está errada, ante a redação dada pela EC 41/2003. Esta redação é anterior, antes da extinção da integralidade, feita pela EC 41.

    A questão deveria ser anulada.

  • E a alternativa B? 

  • A) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.



    B) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, EM CARÁTER PERMANENTE, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.    


    C) § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 (regime geral), na forma da lei.

     


    D) § 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. [GABARITO]


     

    E) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Concordo com a colega Andreza Boone, a letra "c" também está incorreta. Vamos indicar para comentários e aguardar o posicionamento do professor.