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Letra E
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
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A) Região de saúde
B) Mapa de saúde
C) Rede de saúde
D) comissões intergestores
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e
os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
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a) espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes.
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
b) descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS.
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
c) conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente.
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
d) as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
e) os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
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a) definição de REGIÕES DE SAÚDE
b) definição de MAPA DE SAÚDE
c) definição de REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
d) definição de COMISSÕES INTERGESTORES
e) definição de PORTA DE ENTRADA DO SUS
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GABARITO: LETRA E
→ Conforme Decreto 7508/2011, art. 2º:
>>> III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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GABARITO: LETRA E
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA E
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.