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Letra D
Art. 3º Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento.
Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento:
I - Atenção Básica
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica; e
V - Gestão do SUS.
VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
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A fonte citada por Karina Marinho é:
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html
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Essa portaria não consta do edital da prova!
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PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento: • I - Atenção Básica • II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; • III - Vigilância em Saúde; • IV - Assistência Farmacêutica; e • V - Gestão do SUS. • VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.