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Conselho tem função consultiva
Comissões têm carater permanente e deliberativo
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arágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
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Os conselhos de negociação e pactuação compõem-se de duas comissões permanentes:
-Comissão tripartite :Composto paritariamente de 15 representantes sendo 05 indicados pelo Ministério da saíde, 05 indicados pelo Conselho Nacional de secretários de saude (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
-Comissão bipartite: Composto de representantes dos estados e munícipios somente.
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Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
É constituída (em nível federal) paritariamente por representantes do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na CIT, são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS. Tem composição formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo MS, cinco Conass e cinco pelo Conasems. A representação de estados e municípios é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões do País.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
É constituída (em nível estadual) paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems). Incluem, obrigatoriamente, o Secretário de Saúde da capital do estado.
FONTE: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/sus/comissoes.php
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Cuidado com comentários errados...
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em
cada esfera do governo.
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Na organização, direção e gestão do SUS nas diferentes instâncias governamentais, existem fóruns de negociações e deliberações articulados por meio de pactuações. No nível nacional, isso ocorre:
GABARITO : C ) :
Na Comissão Inter/gestores Tripartite : Representantes :
UNIÃO : Ministério da Saúde :
ESTADO : Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde.
MUNICÍPIO : Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
Ou representantes equivalentes .
OBSERVAÇÃO :
CIT e CIB : Atuam como foros para negociar e pactuar entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS .
OBS :
CIT -> MS + CONASS + CONASEMS
CIB -> SES + COSEM .