ID 1894441 Banca MGA Órgão TCE-CE Ano 2015 Provas MGA - 2015 - TCE-CE - Ciências Contábeis Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Reservas de Capital e Reservas de Lucros Com relação a constituição de Reserva Legal, conforme a Lei 6.404/76, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Do lucro líquido do exercício, 10% (dez por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 30% (trinta por cento) do capital social. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 15% (quinze por cento) do capital social. Do lucro líquido do exercício, 10% (dez por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Responder Comentários Gabarito Letra A Lei 6.404 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social bons estudos Lei 6.404 Reserva Legal Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. GABARITO A Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.