SóProvas


ID
1894627
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, no capítulo que trata dos objetivos e atribuições, inclui no campo de atuação do SUS, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 1. Controlar e fiscalizar....produção de medicamentos, equipamentos, imunobiologicos, hemoderivados e outros insumos

    2. Executar ações de vigilância sanitária, epidemiologica, bem como a saúde do trabalhador

    3. Formação dos recursos humanos

    4. participar....saneamento basico

    5. Incrementar desenvolvimento cientifico e tecnologico

    6. Fscalizar e inspencionar...alimentos, controle nutricional

    7. Participar do controle e fiscalização...psicoativos, radioativos, toxicos

    8. Colaborar com o meio ambiente

  • Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.