Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
QUESTÃO :
Indique os ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA DIREÇÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO :
DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO:
GABARITO : B ) :ORGANIZADO NESSA ORDEM ( MAIOR PODER AO MENOR PODER ) :
UNIÃO = MINISTÉRIO DA SAÚDE .
ESTADO = SECRETARIA ESTADUAL ou SECRETARIA DO ESTADO ou SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE .
MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
OBSERVAÇÃO :
CIT e CIB : Atuam como foros para negociar e pactuar entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS .
OBS :
CIT -> MS + CONASS + CONASEMS
CIB -> SES + COSEM .