Gab. C
Conforme a Lei 4.320/64
A) CORRETO -> Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
B) CORRETO -> Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
C) ERRADO -> Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar
D) CORRETO -> Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
No item C, o correto seria o empenho por estimativa. Por isso está errada.
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Acrescentando uma informação importante:
Na prática, há 3 situações: ou a realidade é maior que a estimativa, ou a realidade é menor que a estimativa, ou a realidade é igual à estimativa (o que é bem improvável).
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Se a realidade for maior que a estimativa = O empenho deve ser reforçado.
Se a realidade for menor que a estimativa = Deve haver uma anulação parcial do valor que está "sobrando".
Se a realidade for igual à estimativa = nada será feito (mundo ideal).