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ID
1894933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É aprovado projeto de lei na Câmara Municipal de Rosana que estabelece observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Seguindo o autógrafo para sanção do Prefeito Municipal, é correto afirmar que o Prefeito deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula Vinculante 39
    : Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

     


    bons estudos

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88, o Poder Executivo, tem 15 dias para vetar ou não o projeto de lei.

     

    Art. 66, §1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas,  ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  

     

    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,

    a) é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade nitidamente de utilidade pública e, justamente por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata- -se de serviço à disposição da coletividade.

    b) é de competência do município, que pode, nesse caso, negar a emissão do alvará de funcionamente, impondo limitações e impedimentos.

    c) excede as competências do Município, até porque não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, mas à Constituição Federal.

    d) afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal. CORRETA

    e) integra a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes.

     

     

    Ano: 2016Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Municipal

    Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    a) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETA

    b) Em respeito ao princípio da simetria, os Municípios não poderão ter símbolos próprios.

    c) Compete aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.

    d) O Município dispõe de competência para legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre juntas comerciais.

    e) Não é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

  • Gabarito B

    S.V. 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Mas pode lei municipal fixar distância mínima de postos de combustível por motivo de segurança!

    ps.: Obrigada Bruna Maia
     

  • Só uma correção, trata-se da Súmula Vinculante 49 do STF.

  • Gabarito letra B - Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Mas pode lei municipal fixar distância mínima de postos de combustível por motivo de segurança.

    Após a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) para que possa sancionar ou vetar o projeto.

    Caso concorde, o prefeito terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do Prefeito, tem-se sancionado o projeto de lei (sanção tácita).

    Caso discorde, o prefeito também terá o mesmo prazo para vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto. Registre-se que o veto parcial incide sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não pode, portanto, recair sobre palavras soltas.

    O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.

    Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como consequência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.

    Como se vê, a última palavra é do Poder Legislativo.

    Como dito, o prazo de veto do Prefeito é de 15 dias e de 48 horas para comunicar o presidente da Câmara Municipal.

    Esse prazo, se aplica por simetria ao prazo que o Presidente da República tem para vetar projeto de lei, devendo comunicar ao Presidente do Senado em 48 horas sobre os motivos do veto.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    Gabarito: [Letra B]