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ID
1894960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. A respeito da responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Conforme observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar, em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções”.

     

    b) A responsabilidade objetiva do Estado vem consagrada no art. 37, § 6.º, da CF.88, nos seguintes termos:


    § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    c) O Código de Processo Penal repete a norma, invertendo a disposição: "Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato." 

    Nesse sentido, também já decidiu o STJ: "Não havendo sentença penal que declare a inexistência do fato ou a negativa de autoria, remanesce a independência das esferas penal, cível e administrativa, permitindo-se que a administração imponha ao servidor a pena de demissão, pois não há interferência daquelas premissas no âmbito da ação por improbidade administrativa." (AREsp 17974).

     

    d) Ademais, a reintegração pura e simples, seja do servidor público civil demitido por ato administrativo ou do servidor público militar demitido por ato administrativo e absolvido na justiça fere o princípio da separação dos poderes, estando evidente a afronta ao artigo 145, incisos II e VI, e artigo 184 da Carta Estadual, demonstrando-se o vício material nos diplomas aprovados pela Assembleia Legislativa.

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0031439-78.2010.8.19.0000

     

    e) As leis estatutárias estabelecem procedimentos auto-executórios, pelos quais a administração desconta o prejuízo dos vencimentos do servidor, respeitado o seu limite mensal, fixado em lei 1. Em caso de crime que resulte prejuízo para a fazenda pública ou enriquecimento ilícito do servidor, ele ficará sujeito a seqüestro ou perdimento de bens, com intervenção do judiciário, na forma do decreto lei 3240/41 e 8429, a chamada Lei de improbidade administrativa que disciplina o artigo 37 § 4◦ da CF.

     

    L8429/12?

  • não entendi porque a letra d está errada. Neste caso está de acordo com a lei estadual e não a lei 8112?

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Luciane Andrade: a letra D fala de inexistência de provas que é diferente de negação do fato.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Absolvicao por FALTA DE PROVAS, nao enseja a REINTEGRAÇAO.

  • nao obstante= embora, conquanto, apesar de, no entanto

     

  • A resposta correta nessa questão versa sobre a impossibilidade, no âmbito administrativo, de se prever  - ou seja, tipificar - em sua plenitude, as condutas infringentes. Com isso, há uma maior abstração nos termos utilizados para caracterizá-las.   

  • GAB "A" daí a presença da discricionariedade e de conceitos juridicos indeterminados na pratica dos atos administrativos.

  • Alternativa E

    Colegas, alguém poderia justificá-la?

    Entendi que está errada a alternativa E porque simplesmente não há previsão nesse sentido na lei.

  • Carolina Maison, quanto a letra E, o erro é devido ao fato de que deve haver uma representação ao MP ou a Procuradoria do órgão para requerer em juízo o sequestro. Art. 16 da LIA

  • Comentários:

    a) CERTA. No mesmo sentido, Di Pietro, ao discorrer sobre as diferenças entre o Direito Penal e o Administrativo, destaca que: “No entanto, a tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definido em lei.” (Direito Administrativo, 28ª ed., p. 776)

    b) ERRADA. Ao contrário, quando a atuação de um servidor causa dano a terceiro, a regra aplicável é a responsabilidade objetiva do Estado, sem exame de culpa ou dolo, tampouco de licitude ou ilicitude da ação, conforme preceitua o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) ERRADA. Embora a regra seja a independência das instâncias, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa, conforme preceitua a Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    d) ERRADA. A absolvição criminal por falta de provas não se encontra nas exceções, sujeitando-se à regra geral de independência das instâncias.

    e) ERRADA. Apesar de a apuração de ato de improbidade eventualmente se iniciar no âmbito administrativo, o seu processamento, para fins de decretação do sequestro de bens do agente ou de terceiro, opera-se em juízo, conforme preceitua o Art. 16 da Lei 8.429/92:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    Gabarito: alternativa “a”