SóProvas


ID
1894972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da Administração Pública do Município de Rosana, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    a) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    b) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    c) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    L8429, Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    d) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    e) Certo. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Também não consegui entender o erro da alternativa B, embora a alternativa E esteja correta. Alguém pode explicar, por favor?

  • Quem fiscaliza o repasse feito da União para o Município é o TCU, não o TCE (CRFB, art. 71, VI).

    Abraços.

  • Obrigado, Pedro Martins. Depois que você mostrou o erro, ficou tudo óbvio. Dá até uma raivinha em pensar: como eu não vi isso? Rss. Valeu!

  • A alternativa B está errada porque a questão fala do TCE e quem deve "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para a Municipalidade de Rosana" é o TCU.

  • Muitas pessoas caíram na pegadinha do TCU. Questão bem elaborada!!

  • Só lembrando que quem declara inelegibilidade é o TRE e não o TC como afirma a alternativa C.

  • Complementando:

     

    b)

    CE-SP

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

     

    d)

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Bons estudos.

  • A B está incorreta pois ele fala na assertiva em recursos repassados pela UNIÃO, neste caso, quem julga a aplicação destes recursos é o TCU, conforme art. 71, CF/88, não o TCE, como diz na questão. 

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    PEGADÍSSIMA

  • Gabarito E.

     

    Art 71 CF, III (Copiou e Colou).

     

    @concurseiropapamike

  • A) TCE não vai julgar as contas do Chefe do Executivo

    B) Recursos oriundos da União é competência do TCU e não TCE

    C) Art.71 CF - VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    L8429, Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    D) Os contratos não são sustados diretamente pelo Tribunal de Contas.

    E) Correta.

  • Não entendi a "E" quando fala excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. O TCESP aprecia sim, pedem portaria de nomeação dos cargos em comissão quando de visita in loco. A questão pediu a letra da lei apenas, referente ao TCU.

  • Tribunal de Contas não JULGA as contas do Chefe do Executivo, quem o faz é o Legislativo. O Tribunal apenas aprecia (confere e elabora parecer que, no caso de Município, o parecer é vinculante. Isso significa que só pode ser afastado por decisão de 2/3 da Câmara de Vereadores

  • Gabarito: E

    ART.71,III: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato acessório.

  • gab e

    errei, marquei a

  • Excelente questão!

  • Constituição do Estado de São Paulo

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;