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ID
1894981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • a) ERRADA.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    b) ERRADA.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    c) ERRADA.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    d) ERRADA.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    e) CERTO.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Macete:

     

    esCritura - Comprador

     

    traDição - venDedor

  • Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

  • As disposições relativas ao contrato de compra e venda iniciam-se no art. 481 do Código Civil.

    O referido contrato compreende a assunção, por uma das partes, da obrigação de transferir o domínio de certa coisa, e pela outra parte, de pagar certo preço em dinheiro.

    Nesse sentido, exige-se a identificação da alternativa correta:

    a) O art. 498 prevê que é "nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", embora seja possível deixar essa incumbência a terceiros, respeitadas as disposições do art. 485. Portanto, alternativa incorreta.

    b)
    O art. 492 deixa claro que "até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador". Observa-se que houve uma inversão das disposições, logo, a alternativa é incorreta.

    c)
    A alternativa é incorreta, já que o art. 493 estabelece que, na falta de estipulação expressa, a tradição da coisa ocorrerá no lugar onde ela se encontrava ao tempo da venda.

    d) Embora o Código Civil realmente comine sanção para a prática de venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e cônjuge, a alternativa está incorreta ao afirmar que seria a sua inexistência, já que, conforme art. 496:

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."

    e) A alternativa é correta já que reproduz fielmente a disposição do art. 502:

    "O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição".

    Gabarito do professor: letra "e".
  • Letra D

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    OBS: Por erro de tramitação que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes ( do descendente para o ascendente), portanto deve ser desconsiderada a expressão em "ambos os casos".

    Fonte: Código Civil comentado de Maria Helena Diniz.