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Correto: letra B
Art. 4º da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
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Loteamentos - ÁREA MÍNIMA
MENOR que 125m²:
· urbanização específica
· edificação de conjuntos habitacionais de interesse social
125m²:
· regra (Lei 6.766/79)
MAIOR que 125m²:
· quando a lei estadual ou municipal assim determinar
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CUIDADO com o comentário do ALEXANDER, a lei fala que como regra a área mínima é de 125m, mas existe exceção, apontados pelos colegas podendo ser MENOR que 125m.
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Correto: letra B
Art. 4o da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
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q questão mais preguiçosa e mal feita! decoreba pura!