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ID
1894984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os lotes urbanos, para fins de loteamento e parcelamento do solo, conforme estabelecido na Lei n° 6.766/79, quando o loteamento se destinar a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, poderão ter área mínima

Alternativas
Comentários
  • Correto: letra B

    Art. 4º da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • Loteamentos - ÁREA MÍNIMA

    MENOR que 125m²:

    ·      urbanização específica

    ·      edificação de conjuntos habitacionais de interesse social

    125m²:

    ·      regra (Lei 6.766/79)

    MAIOR que 125m²:

    ·      quando a lei estadual ou municipal assim determinar

     

  • CUIDADO com o comentário do ALEXANDER, a lei fala que como regra a área mínima é de 125m, mas existe exceção, apontados pelos colegas podendo ser MENOR que 125m.

  • Correto: letra B

    Art. 4o da Lei 6766: Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • q questão mais preguiçosa e mal feita! decoreba pura!