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ID
1894993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a necessidade de retificação do registro ou da averbação, que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, em escritura pública, esta poderá ser feita somente

Alternativas
Comentários
  • Questão louca!

  • Lei n.6.015 - Registros Públicos.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Hipóteses de retificação do registro: como a presunção é relativa o registro pode ter equívocos.
    Hipóteses de retificação do registro imobiliário:
     Retificação em cartório, por procedimento administrativo: quando não houver interesse de terceiros. Se não há interesse de terceiros o eventual pode ser retificado no próprio cartório. Ex: o nome do adquirente é José, mas consta João.
     Retificação em juízo registral (Vara de registros públicos onde houver), por procedimento de jurisdição voluntária: quando houver interesse de terceiros, mas não gerar ampliação de área do imóvel. Ex: corrigir valor da compra e venda (tem interesse de terceiro – a Fazenda).
    Quando o procedimento for de jurisdição voluntaria tem-se a possibilidade de o juiz decidir por equidade
     Retificação em juízo cível por procedimento comum ordinário: quando houver interesse de terceiros e gerar ampliação da área do imóvel. Isso se dá para que ninguém use a retificação de registro como substitutivo de usucapião.

  • Item "d" do art. 213 da Lei n. 6015 alterado pela MP 759

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas,
    em  que   não   haja  alteração  das   medidas   perimetrais   ou   de   área,   instruída   com   planta   e  memorial  descritivo   que
    demonstre   o   formato   da   área,   assinado   por   profissional   legalmente   habilitado,   com   prova   de   anotação   de
    responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida
    Provisória nº 759, de 2016)

  • LRP. 6.015/73

    ART. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:    

    d) retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;            

    NSCGJ-SP

    CAP. XX.

    135.1 O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, quando se tratar de erro evidente e nos casos de:

     

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, cuidando para que a retificação não altere a conformidade física do imóvel, e para que na inserção de coordenadas georreferenciadas seja observado o previsto nos itens .57.2 e .57.3 do Capítulo XX destas Normas de Serviço;  

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 213 da Lei 6015/1973 que dispõe sobre as hipóteses em que o oficial de registro de imóveis retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado. 
    Dispõe o artigo 213, I, d que o oficial de registro retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais.
    Portanto, é hipótese de retificação administrativa de registro, mas que também poderá ser realizada pela via judicial, tal como previsto na letra D.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O proprietário é hábil a pedir a retificação nos moldes apresentados, porém ela não precisa ser necessariamente pela via judicial, podendo ser realizada na esfera administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis.
    B) INCORRETA - Como visto acima, o interessado poderá provocar a retificação pela via administrativa e não somente pela via judicial, a teor do artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O oficial de registro poderá processar a retificação de ofício, neste caso administrativamente e não judicialmente, como colocado.
    D) CORRETA - Em consonância com o artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973 que permite a retificação administrativa de registro e averbação para indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, a qual também poderá ser processada na via judicial.
    E) INCORRETA - A municipalidade não está prevista como terceiro interessado para a retificação prevista no artigo 213, I, "d".
    Gabarito do Professor: Letra D