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Questão louca!
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Lei n.6.015 - Registros Públicos.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
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Hipóteses de retificação do registro: como a presunção é relativa o registro pode ter equívocos.
Hipóteses de retificação do registro imobiliário:
Retificação em cartório, por procedimento administrativo: quando não houver interesse de terceiros. Se não há interesse de terceiros o eventual pode ser retificado no próprio cartório. Ex: o nome do adquirente é José, mas consta João.
Retificação em juízo registral (Vara de registros públicos onde houver), por procedimento de jurisdição voluntária: quando houver interesse de terceiros, mas não gerar ampliação de área do imóvel. Ex: corrigir valor da compra e venda (tem interesse de terceiro – a Fazenda).
Quando o procedimento for de jurisdição voluntaria tem-se a possibilidade de o juiz decidir por equidade
Retificação em juízo cível por procedimento comum ordinário: quando houver interesse de terceiros e gerar ampliação da área do imóvel. Isso se dá para que ninguém use a retificação de registro como substitutivo de usucapião.
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Item "d" do art. 213 da Lei n. 6015 alterado pela MP 759
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas,
em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que
demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de
responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 759, de 2016)
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LRP. 6.015/73
ART. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
d) retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
NSCGJ-SP
CAP. XX.
135.1 O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, quando se tratar de erro evidente e nos casos de:
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, cuidando para que a retificação não altere a conformidade física do imóvel, e para que na inserção de coordenadas georreferenciadas seja observado o previsto nos itens .57.2 e .57.3 do Capítulo XX destas Normas de Serviço;
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 213 da Lei 6015/1973 que dispõe sobre as hipóteses em que o oficial de registro de imóveis retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado.
Dispõe o artigo 213, I, d que o oficial de registro retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de retificação que vise a
indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas,
em que não haja alteração das medidas perimetrais.
Portanto, é hipótese de retificação administrativa de registro, mas que também poderá ser realizada pela via judicial, tal como previsto na letra D.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - O proprietário é hábil a pedir a retificação nos moldes apresentados, porém ela não precisa ser necessariamente pela via judicial, podendo ser realizada na esfera administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis.
B) INCORRETA - Como visto acima, o interessado poderá provocar a retificação pela via administrativa e não somente pela via judicial, a teor do artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973.
C) INCORRETA - O oficial de registro poderá processar
a retificação de ofício, neste caso administrativamente e não
judicialmente, como colocado.
D) CORRETA - Em consonância com o artigo 213, I, "d" da Lei 6015/1973 que permite a retificação administrativa de registro e averbação para indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas,
em que não haja alteração das medidas perimetrais, a qual também poderá ser processada na via judicial.
E) INCORRETA - A municipalidade não está prevista como terceiro interessado para a retificação prevista no artigo 213, I, "d".
Gabarito do Professor: Letra D