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ID
1895044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, sócio da Sociedade Alvorada Editora Ltda., para fins de integralização do capital social referente às suas cotas, transferiu para a sociedade um imóvel no valor de R$ 200.000,00. No que respeita à referida transmissão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    bons estudos

  • Fato que levei tempo para perceber é que o inc, I, do § 2º do art. 156 traz, além da exceção a exação do ITBI (IMUNIDADE), a exceção da exceção à exação do ITBI. Explico:

    REGRA - cobrança do ITBI sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ART. 156, CAPUT).

    EXCEÇÃO - inc. I - não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (ART. 156, § 2º, PRIMEIRA PARTE) ...

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - ...  salvo se, nesses casos (QUAIS CASOS? a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica), a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (ART. 156, § 2º, SEGUNDA PARTE);