Gabarito Letra D
De acordo com a CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
[...]
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
bons estudos
Fato que levei tempo para perceber é que o inc, I, do § 2º do art. 156 traz, além da exceção a exação do ITBI (IMUNIDADE), a exceção da exceção à exação do ITBI. Explico:
REGRA - cobrança do ITBI sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ART. 156, CAPUT).
EXCEÇÃO - inc. I - não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (ART. 156, § 2º, PRIMEIRA PARTE) ...
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - ... salvo se, nesses casos (QUAIS CASOS? a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica), a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (ART. 156, § 2º, SEGUNDA PARTE);