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Gabarito Letra E
A) Errado, há previsão na CF no sentido da permissão de cobrar e fiscalizar o imposto
B) a competência tributária é indelegável, dessa forma, somente a União poderá institui-lo, inteligência do art. 7 CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
C) Uma das características da competência tributária é a sua irrenunciabilidade, logo, errada também.
D) No caso de haver fiscalização e cobrança pelo municípo, ele receberá a totalidade do valor arrecadado, e não 50%:
Art. 158. Pertencem aos Municípios
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III
E) CERTO: Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
bons estudos
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O Renato sempre mandando bem na explicação, tem toda razão.
Somente lembrando que não será permitido à União (depois de o Municípío passar a fiscalizar e cobrar o ITR sem redução ou renúncia) "pegar de volta"...ou seja, ainda que não tenha delegado....não poderá usurpar a fiscalização e arrecadação arbitrariamente....
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O ITR imposto pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, conforme previsão no art. 153, § 4º, III, da CF/88. Neste caso, terá direito à totalidade dos valores que a título do imposto arrecadar.
Alternativa E
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS :
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo Município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do Município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;