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ID
1895062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas contratações de obras, serviços e compras, segundo a disciplina da Lei n° 8.666/93, a autoridade competente, em cada caso e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir que seja prestada garantia não excedente a 5% do valor do contrato. Contudo, tratando-se de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela referida autoridade, esse limite poderá ser elevado para

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • É importante distinguir garantia da proposta  x garantia da contratação. As modalidade de garantia são as mesmas para as duas, mas os percentuais são diferentes. Garantia da proposta limita-se a 1% do valor estimado da contratação, na forma do art. 31, III da Lei 8.666.

    Exigência de garantia

     Poderá ser exigida garantia do contratado, até 5% do valor do contrato (até 10% em contrato de grande vulto com alta complexidade).
     Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório.
     Modalidades de garantia (opção do contratado): caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro garantia; fiança bancária.
     Não se confunde com garantia da proposta (até 1% do valor estimado do objeto).

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • decORE

  • GABARITO: E

    Art. 56. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Comentários:  Conforme prevê a Lei 8.666/93,

                     Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

                     § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Gabarito: alternativa “e”