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ID
1895110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assinale a alternativa que traz uma atenuante à aplicação das penas de crimes ambientais descritos nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - BAixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • COMPLEMENTANDO,

    ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA

  • Alanderson, de acordo com a doutrina, não se pode afirmar que as atenuantes previstas no código penal se aplicam aos crimes ambientais. A única aplicação aqui é a referente à cláusula aberta do art. 66 do CP, a qual dispõe que:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    De acordo com a doutrina: "Em razão do seu extenso rol, entende-se que as agravantes afastam as previstas no Código Penal. O mesmo ocorre com as circunstâncias atenuantes, à exceção da cláusula aberta insculpida no artigo 66, do Código Penal, em que se prevê que a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". (FREDERICO AMADO, 2018, pág. 654).

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.