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ID
1895116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. É correto afirmar que cabe à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

  • Dica:

    COORDENAR, FORMULAR, FIXAR NORMAS E PARÂMETROS -> ÂMBITO NACIONAL/FED;

    COORDENAR E NORMALIZAR SUPLEMENTAR E EXECUTAR COMPLEMENTARMENTE -> ESTADUAL

    EXECUTAR -> MUNICÍPIO/DF

     

     a)identificar estabelecimentos hospitalares e gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

    Estadual

     b)acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Estadual

     c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

    Estadual

     d)formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

    Nacional

     e)controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

    Municipal

  • Correção:

     

    c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

    Estadual => MUNICIPAL

  • A) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    B) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    C) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    D) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    E) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • GABARITO D

    LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção NACIONAL do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    • I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; [...]

    Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    • II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    • IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; [...]

    Art. 18. À direção MUNICIPAL do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    • III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    • XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; [...]