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Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
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Dica:
COORDENAR, FORMULAR, FIXAR NORMAS E PARÂMETROS -> ÂMBITO NACIONAL/FED;
COORDENAR E NORMALIZAR SUPLEMENTAR E EXECUTAR COMPLEMENTARMENTE -> ESTADUAL
EXECUTAR -> MUNICÍPIO/DF
a)identificar estabelecimentos hospitalares e gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
Estadual
b)acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estadual
c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Estadual
d)formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Nacional
e)controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Municipal
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Correção:
c)participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Estadual => MUNICIPAL
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A) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
B) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
C) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
D) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
E) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
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GABARITO D
LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção NACIONAL do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
- I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; [...]
Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
- II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
- IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; [...]
Art. 18. À direção MUNICIPAL do Sistema de Saúde (SUS) compete:
- III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
- XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; [...]