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Alternativa incorreta letra - D) O ato administrativo discricionário deixa ao administrador liberdade plena no tocante à sua elaboração, finalidade e aplicação.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em seu livro Manual de Direito Administrativo, Capítulo IV - Ato Administrativo, "os atos discricionários não estampam uma liberdade absoluta de agir para o Administrador. A avaliação que se permite ao administrador fazer tem que estar em conformidade com o fim legal, ou seja, aquele alvo que a lei, expressa ou implicitamente, busca alcançar. Não havendo tal conformidade, o ato não é licitamente produzido, pois que estará vulnerando o princípio da legalidade, hoje erigido à categoria de princípio administrativo (art.37 CF)". (grifo nosso).
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Acho que o erro da letra "D" está em dizer que a liberdade plena é exercida também quanto à finalidade, pois esta deve atingir o interesse público.
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MEU IRMÃO, JÁ ENCONTREI ESSA QUESTÃO 10 X...
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Súmula 346: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
SÚMULA 473: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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LETRA D
Nem precisa pensar muito, é só ver quando ele afirma que há liberdade plena pra saber que está incorreto.
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Erro da D, não há discricionaridade na aplicação, e nunca é Plena.
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A letra C não está incorreta ao citar a revogação e dizer que todos os casos estão sujeitos a apreciação judicial?
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Fiquei com dúvida na letra E tb... Os atos discricionários não estão sujeitos ao poder judiciário? Mesmo quanto a ilegalidade?
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O erro latente da Alternativa D não deu espaço pra eu me confundir com as outras alternativas meio dúbias...
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Letra D
No ato discricionário não se pode falar em liberdade plena. O que se tem no ato discricionário é uma margem de escolha que a própria lei define, ou seja, não se pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei.