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GABARITO D
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CF 1988
A responsabilidade é das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes nesta qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade não é somente da intituição como diz a questão, sendo que se o AGENTE da administração agir com DOLO ou CULPA, poderá também ser responsabilizado.
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Gabarito D
A responsabilidade do agente público é subjetiva não podendo a Administração Pública isentar de responsabilidade civil seus servidores, pois não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito pelo contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor. Daí por que a parte final do § 6° do art. 37 da CF, impõe a responsabilização do agente causador do dano quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.
A responsabilização civil de servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação de sua culpa em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público depois de condenada à reparação (CF, art. 37, § 6°).
Sobre a alternativa C
Abuso de poder por omissão ocorre nos casos em que o agente público "abstém-se de praticar um ato que deveria expedir para correto atendimento ao interesse público". Deixa o agente público, de exercer a competência que lhe cabia, recaindo portanto, em omissão passível de responsabilização pessoal por improbidade administrativa.
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A alternativa A também está incorreta! Desvio de poder é incorrigível.
Um ato praticado com desvio de poder (ou desvio de finalidade) é caracterizado por ter uma finalidade diversa ao interesse público. O vício em Finalidade é insanável, logo, incorrigível. O ato praticado tem de ser anulado.
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Marcelo Carvalho, acredito que esse "corrigido" esteja num sentido mais amplo.
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Poder Hierárquico serve para punir??? Desculpem a ignorância isso realmente é uma dúvida.
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OI Rafael Aguiar
Do Poder Hierárquico decorrem:
a) Poder de dar ordens = subordinados cumprem as ordens dos superiores, salvo qdo manifestadamente ilegais;
b) Poder de fiscalizar = zelar pelo cumprimento das normas, como fiscalizar o rendimento de cada servidor;
c) Poder de rever = rever os atos praticados pelos subordinados, tomando providencias para corrigi-los, qdo for o caso (CREIA Q SEJA ISSO)
d) Poder de Delegar e Avocar.
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Gabarito letra D.
a - Qualquer dos modos de abuso de poder, por excesso de poder ou por desvio de poder, deverá ser corrigido e punido pela própria Administração Pública no exercício de dois poderes administrativos que lhe são inerentes, ou seja, o poder hierárquico e o poder disciplinar.Acredito que a dúvida surja pelo fato do poder de punir o agente público, ou particular que preste serviço à administração, deriva do poder disciplinar, de fato, porém, o poder disciplinar deriva do poder hieráquico (no âmbito interno da adm. pública, ou seja, de superior para subordinado), por isso a questão está correta. ERRADA.
b - O direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por consequência, simplesmente relativo. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Não tente relativizar esse fato, esse entendimento é pacífico, por mais absurdo que possa parecer. ERRADA.
c - A inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. Segundo Hely Lopes: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Pense num agente de segurança que presencia fato ilícito que tendo possibilidade de agir não o fez, causando prejuízos a terceiros, neste caso, sua OMISSÃO pode ser caracterizada como abuso de poder na fomra omissiva. ERRADA.
d - Ocorrendo abuso de poder por parte da polícia administrativa, a responsabilidade pelo ato é somente da instituição, eis que em nome dela agiu o agente. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade da Adm. Pública é objetiva, não isenta o agente das consequências de seus atos. CERTA.
e - O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há de ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. A questão é autoexplicativa, óbvia. ERRADA.
Aos desatentos, o enunciado pede a alternativa ERRADA, portanto, as certas estão erradas e errada está certa.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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EXCELENENTE QUESTÃO, apira o raciocínio jurídico !
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Q693319 a aplicação de punição administrativa submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.
A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI.
Com essa lógica, vejam o que acham da interessante Q631769 (Ato inválido ou desvio de poder?)
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A presente resposta(Letra D) envolve o tema "Responsabilidade Civil do Estado".
Nesse aspecto, tendo o servidor lesado o particular, este age em nome do órgão a que faz parte. Sendo assim, o Estado responde objetivamente pelo dano. Contudo, o Estado tem a prerrogativa da Ação de Regresso contra o servidor, agindo ele de forma dolosa ou culposa.
Resumindo: Restringir a responsabilidade à instituição a qual o servidor faz parte é errôneo, dado que há a possibilidade de Ação de Regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
Portanto, Gabarito letra "D".